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10 de agosto de 2020

ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS FAVORECE POLÍTICOS ‘FICHA-SUJA’



O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos com a ficha-suja. Na prática, a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito. A controvérsia vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE aponta que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano. Com base na legislação, um condenado por crime eleitoral ou por crime comum em segunda instância fica impedido de ser candidato por oito anos.

Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por oito anos. De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.

Entre os beneficiados pelo entendimento estão, principalmente, os condenados por abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de oito anos atrás, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012. De acordo com a lei, caso o primeiro turno do pleito de 2020 acontecesse no dia 4 de outubro, conforme originalmente previsto, os condenados ainda estariam sob o período de inelegibilidade.

Com a prorrogação para o dia 15 de novembro, o entendimento é de que um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos pela lei. A regra vale também para outras condenações, como por exemplo para quem foi condenado na esfera criminal. Nesse caso, porém, o prazo da Ficha Limpa depende da data de decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data de eleições passadas.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso.

“Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, diz o documento dos técnicos. O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.

  O TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Conforme o Broadcast Político antecipou, o Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

De acordo com o parecer, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso focou no adiamento das eleições em função da crise sanitária e do risco de disseminação do novo coronavírus. Uma alteração no prazo de aplicação da Lei da Ficha Limpa, nesse caso, não poderia ocorrer por decisão do TSE. “Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”. No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.

Em uma sessão de debates no dia 22 de junho, com a participação de senadores e do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não houve resposta.

“Aquele que foi declarado inelegível por decisão da Justiça em 2012 pode, se adiarmos por mais algum tempo, voltar a participar das eleições. E não me parece que isso possa ser a ideia que nós vamos defender não só como sociedade, mas como tribunal, como Congresso Nacional, porque, além da imagem das eleições como espaço da democracia, nós temos que garantir que se destaque também o conteúdo dessas eleições”, alertou Dinis.

No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha no Congresso Nacional “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”. O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que o adiamento causa um questionamento sobre os prazos da Ficha Limpa, mas que isso não poderia ter sido determinado pelos parlamentares.

“Seria um jabuti às avessas”, afirmou Frazão. “Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos concorram. Está adiando porque estamos em pandemia. ” 

* Estadão

Segunda-feira, 10 de agosto, 2020 ás 11:00


23 de julho de 2020

CAIXA ESPERA LIBERAR R$ 5 BI, EM ANTECIPAÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO



A Caixa Econômica Federal espera liberar R$ 5 bilhões em crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. A Caixa foi o primeiro banco a anunciar o lançamento da linha.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em pronunciamento transmitido por redes sociais, 6,1 milhões de pessoas aderiram o saque-aniversário, número que corresponde a 10% dos trabalhadores com FGTS.

Entre esses que aderiram à modalidade de saque, 3,9 milhões são clientes da Caixa (63%). Segundo Guimarães, a expectativa do banco é que mais de 1 milhão de clientes solicitem o crédito.

A taxa de juros será de 0,99% ao mês. “É muito inferior às taxas de CDC [crédito direto ao consumidor] normais e à grande maioria de taxas de crédito consignado”, afirmou Guimarães.

O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking. Poderá ser feita a antecipação de até três saques. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, os clientes que optarem pelo crédito poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.

Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.

A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.

Segundo o presidente da Caixa, a liberação do crédito começa na próxima segunda-feira (27), mas já é possível manifestar a intenção de contratação de operação de crédito e indicar a instituição financeira de interesse.

No aplicativo ou no site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.

A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito. (ABr)

Quinta-feira, 23 de julho, 2020 ás 14:00


1 de julho de 2020

BRASIL PASSA DE 60 MIL ÓBITOS POR COVID-19 COM AVANÇO NO SUL E CENTRO-OESTE



Mais de 60 mil pessoas morreram no Brasil em decorrência da Covid-19 nos quatro meses decorridos desde a chegada da pandemia do novo coronavírus ao país, informou o Ministério da Saúde nesta quarta-feira, alertando para um avanço recente da doença nas Regiões Sul e Centro-Oeste. 

A trágica marca foi superada com o registro de 1.038 novas mortes nesta quarta, elevando o total no país a 60.632, de acordo com dados do ministério. O número foi atualizado no início da noite em relação aos 60.610 óbitos divulgados um pouco antes.

Em relação ao total de casos, o Brasil chegou a 1.448.753 depois de registrar mais 46.712 nesta quarta-feira. Mais cedo, o ministério havia informado um total de 1.447.523 casos, com 45.482 novos registros.

Segundo o ministério, a atualização foi feita devido à inclusão no sistema de dados atrasados do Rio de Grande do Sul, que passou a ser visto com preocupação diante de um aumento recente no número de casos e de óbitos pela Covid-19.

Inicialmente poupados dos piores impactos da pandemia, o Sul e o Centro-Oeste registraram crescimento de 37% e de 36%, respectivamente, no número de óbitos registrados na semana epidemiológica encerrada no último sábado, em contraste com recuos no Norte e no Sudeste e com tendência de estabilidade no Nordeste.

Ao contrário de Estados que sofreram impacto direto dos casos trazidos do exterior através de aeroportos internacionais, lugares como Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram os primeiros a afrouxar as medidas de distanciamento social impostas contra a disseminação da Covid-19, uma vez que não enfrentaram os mesmos problemas provocadas pela doença. No entanto, essa tendência tem mudado nas últimas semanas.

“Há um aumento no número de casos de Covid-19 tanto na Região Centro-Oeste com na Região Sul, em quase todos os Estados que, até o momento, duas ou três semanas atrás, tinham um pequeno número de casos”, disse Eduardo Marques Macário, diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

“O número de casos ainda é pequeno quando comparado com as Regiões Norte, Nordeste e, principalmente, os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas é um número que chama bastante atenção, principalmente para os gestores estarem acompanhando, não só a evolução do número de casos, mas também a ocupação dos leitos hospitalares”, acrescentou.

O avanço da doença para Estados que inicialmente tinham sido poupados coincide com uma interiorização da Covid-19. Desde a semana epidemiológica de número 21, encerrada em 23 de maio, a epidemia passou a atingir o interior com mais força do que as capitais, e na semana encerrada no sábado, pela primeira vez, houve mais mortes registradas fora dos grandes centros do que nas metrópoles.

Além disso, 90,1% dos municípios brasileiros já registraram ao menos um caso de Covid-19, e 45,8% das cidades do país já perderam moradores em decorrência da doença, de acordo com boletim epidemiológico do ministério.

O Brasil é o segundo país do mundo com maiores números de casos e de mortes em consequência do novo coronavírus, atrás apenas dos Estados Unidos.

Segundo os dados do Ministério da Saúde, São Paulo é o Estado mais atingido pelo vírus no Brasil, com 289.935 casos e 15.030 mortes. O Rio de Janeiro vem na sequência, com 115.278 infecções e 10.198 óbitos.

Ceará (113.017 casos e 6.180 mortes) e Pará (105.853 infecções, 4.960 óbitos) completam o grupo de Estados brasileiros que ultrapassaram a marca de 100 mil infecções.

Entre os Estados do Sul, o Rio Grande do Sul aparece como aquele com maior número de casos, com 28.171, e 636 óbitos. Santa Catarina vem na sequência, com 27.279 casos e 347 mortes.

O Brasil, ainda de acordo com o ministério, possui 826.866 pacientes recuperados da Covid-19 e 561.255 em acompanhamento. (Reuters) 

Quarta-feira, 1º de julho, 2020 ás 18:00