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2 de setembro de 2018

Presidenciáveis já arrecadaram mais de R$ 109,8 milhões até esta sexta


Até esta sexta (31/8), dez dos 13 candidatos à Presidência da República declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que arrecadaram mais de R$ 109,8 milhões.

O maior volume – 40,8% – é do tucano Geraldo Alckmin, que informou ter recebido R$ 44,8 milhões da direção nacional do PSDB. A menor arrecadação declarada até o momento foi a da candidata Vera Lúcia: R$ 50 mil recebidos do diretório nacional do PSTU.

Os partidos que formam as coligações dos candidatos são as principais fontes de recursos até o momento, com 80,5% do total declarado.

A doação por pessoas físicas, por sua vez, é responsável por 18,8% do arrecadado, segundo os dados mais recentes. Nesse quesito, Henrique Meirelles (MDB) foi o que mais arrecadou: R$ 20 milhões doados para si mesmo. Ele declarou um patrimônio total de R$ 377, 5 milhões.

Neste ano, o autofinanciamento está permitido e, caso queira, o candidato pode pagar até a integralidade de seus gastos de campanha, observado o teto de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no segundo.

Com patrimônio declarado de R$ 425 milhões, João Amoêdo (Novo) informou ainda não ter transferido dinheiro do próprio bolso para a campanha. Por outro lado, recebeu R$ 308 mil de financiamento coletivo, modalidade permitida pela primeira vez pela legislação eleitoral.

Confira abaixo o total arrecadado por cada candidato até a publicação desta reportagem:

Álvaro Dias – R$ 3.710.000,00

Cabo Daciolo – Não informado

Ciro Gomes – R$ 10.053.649,00
Eymael – Não informado

Geraldo Alckmin – R$ 44.869.319,41

Guilherme Boulos – R$ 4.000.000,00

Henrique Meirelles – R$ 20.000.000,00

Jair Bolsonaro – Não informado

João Amoêdo –  R$521.686,63

João Goulart Filho – R$ 201.800,00

Candidato do PT – R$ 20.567.771,26

Marina Silva – R$ 5.850.630,29

Vera Lúcia – R$ 50.000,00

 (ABr)



Domingo, 2 de setembro, 2018 ás 00:05

1 de setembro de 2018

AGU defende veto a showmícios por ‘isonomia’ entre candidatos

A proibição aos showmícios é compatível com a Constituição na medida em que tem como objetivo ‘assegurar a isonomia entre os candidatos, evitando que utilizem eventos musicais para atrair a população e conquistar votos’. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Supremo no âmbito de ação (ADI nº 5970) proposta por três partidos políticos (PT, PSB e PSOL) para questionar a proibição, prevista na legislação eleitoral.

Alegando que a vedação afronta as liberdades de expressão e artística, os partidos pedem ao STF que libere os showmícios ‘desde que o artista não seja remunerado pela apresentação’ – o que, no entendimento das legendas, seria suficiente para impedir o abuso do poder econômico.

Segundo a AGU, os autores da ação – que está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda não tem data para ser julgada – também pleiteiam ao Supremo que as apresentações musicais possam ser utilizadas como instrumento de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, o que também é vedado pela legislação.

Em manifestação ao Supremo, no entanto, a AGU alerta que permitir a ‘promoção de festividades e o uso da imagem de artistas consagrados com o fim de atrair a população e conquistar votos’, ainda que de forma não remunerada, seria capaz de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.

A Advocacia-Geral ressalta no documento que ‘não há qualquer afronta às liberdades de expressão e artística, uma vez que os artistas continuam livres para manifestar, em outros palcos e ambientes, eventual apoio a candidato ou partido de sua preferência’. 

(Por Estadão Conteúdo)


Sábado, 1º de setembro, 2018 ás 09:00

31 de agosto de 2018

Juíza proíbe Gleisi de fingir que atua como advogada para ter acesso a Lula


A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), emitiu despacho na noite de quinta-feira (30/8) impedindo a senadora Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do petista.

Gleisi passou a figurar entre os advogados do ex-presidente para poder encontrá-lo sem restrições. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde abril.

Com a decisão de Lebbos, a presidente nacional do PT precisará respeitar o horário de visitas, que têm ocorrido às quintas-feiras. O despacho também atingiu o tesoureiro do partido, Emídio de Souza.

Lebbos argumenta que, segundo a lei, como membro do Legislativo, Gleisi não pode praticar a advocacia contra ou a favor de sociedades de economia mista -como é o caso da Petrobras.

A juíza lembra que Lula foi condenado por crime contra a administração pública, com o dever de ressarcimento de danos à estatal, que também atuou como assistente de acusação no processo do tríplex.

Sendo assim, no entendimento da magistrada, a procuração por meio da qual a senadora incluiu Emídio de Souza como advogado também é nula.

Lebbos voltou a negar, ainda, pedidos da imprensa para entrevistar o ex-presidente -entre eles, um da Folha de S. Paulo.

Atendendo pedido do Ministério Público Federal, a juíza pediu uma série de esclarecimentos à Polícia Federal.

Lebbos quer que as autoridades policiais respondam, entre outros pontos, se houve conhecimento de eventual entrevista concedida por Lula ao jornal italiano La Repubblica e a relação de todos que visitaram o ex-presidente, incluindo dia e a hora dos encontros.
Ela também ordenou a abertura de conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos por Lula. No total, o ex-presidente deverá efetuar o pagamento de mais de R$ 30 milhões.

“Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados.”
Lebbos advertiu que a progressão de regime está condicionada à reparação dos danos causados.

Além disso, a magistrada informou ter encaminhado pedido de Lula para votar à Justiça Eleitoral. (DP)


Sexta-feira, 31 de agosto, 2018 ás 00:05

30 de agosto de 2018

Usinas de etanol de três estados estão prontas para venda direta aos postos


As usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, que iniciaram a safra 2018/2019 esta semana, já estão preparadas para a venda direta de etanol aos postos. Até definiram com as secretarias de Fazenda a logística fiscal, preservando integralmente os impostos.

 A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ainda não revogou sua regra suspeita, prestes a ser anulada no Congresso ou na Justiça Federal, que obriga os produtores a venderem etanol só às distribuidoras de combustíveis. As distribuidoras/atravessadoras cobram dos postos o dobro e até o triplo do valor que pagam pelos combustíveis às usinas e às refinarias.

A proibição da venda direta do etanol e da gasolina aos postos, desde 2009, é tão suspeita que tem tudo para virar operação policial.

Além de indecorosa, a regra da ANP desrespeita o artigo 170 da Constituição, que garante o direito à livre concorrência. (DP)


Quinta-feira, 30 de agosto, 2018 ás 00:05

29 de agosto de 2018

Se “avulsos” fossem aceitos, Brasil teria 33 candidatos a presidente

Se a Justiça Eleitoral passasse a aceitar as chamadas “candidaturas avulsas”, independentes dos partidos políticos brasileiros, o número de postulantes ao Palácio do Planalto mais que duplicaria. Além dos treze candidatos oficiais, registrados pelos seus partidos políticos, outras vinte pessoas apresentaram pedidos para serem candidatas à Presidência.

Dessas, dezoito não têm partido, o que contraria a previsão constitucional. Outras duas pleiteiam o registro à revelia de suas siglas: a jornalista Valéria Monteiro, do PMN, e João Ferreira Santos, do PSC. Valéria, ex-apresentadora do Jornal Nacional e do Fantástico, teve a sua pré-candidatura reprovada na convenção nacional do PMN, partido nanico que optou pela neutralidade na eleição presidencial.

Contrariada, ela contestou o encontro partidário na Justiça e se registrou como presidenciável no TSE. O caso de João Santos também é de contrariedade com a decisão partidária. O PSC havia aprovado uma candidatura própria, lançando o economista e ex-presidente do BNDES Paulo Rabello de Castro, mas depois desistiu para apoiar Alvaro Dias (Podemos), que terá Rabello como candidato a vice-presidente.

A possibilidade de que ambos consigam disputar, no entanto, é ínfima, uma vez que a Justiça prevê a ata da convenção partidária, na qual a candidatura foi escolhida, como pré-requisito para o registro de um postulante. Na ausência desse documento, Valéria Monteiro e João Santos nem sequer constam no site do TSE como candidatos.

Sem partido

Situação ainda mais dramática é a dos dezoito candidatos que nem sequer possuem partidos. No artigo 14, quando trata das condições de elegibilidade dos cidadãos brasileiros, a Constituição inclui a “filiação partidária” como um pré-requisito para almejar ser candidato.

A tese das candidaturas avulsas é defendida por alguns juristas, como o advogado Modesto Carvalhosa, que entende que o direito de votar e ser votado deveria prevalecer. Carvalhosa, de 85 anos, chegou a dizer que seria candidato a presidente em 2018 caso não precisasse se filiar a nenhum partido.
O imbróglio está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2016, quando o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu à Corte após ver rejeitada a sua candidatura a prefeito do Rio de Janeiro no pleito daquele ano. Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que não vai liberar a ação para voto antes das eleições de 2018. Mezzomo se registrou, desta vez, como candidato a presidente do Brasil.

Números

Segundo dados do TSE, 28.348 candidatos pediram registro na Justiça Eleitoral para os cargos em disputa neste ano: presidente, governador dos 26 estados e do Distrito Federal, duas vagas de senador por unidade da federação, deputado federal, estadual e distrital.

São treze candidatos oficiais a presidente, 199 a governador, 355 a senador, 8.368 a deputado federal, 17.526 a deputado estadual e 963 a deputado distrital.

(Com Agência Brasil)


Quarta-feira, 29de agosto, 2018 ás 18:00

Lula queria usar TVs em seus ‘atos de campanha’. Perdeu por 6×1 no TSE.

Por 6 votos a 1 os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negaram na terça-feira (28/8) um pedido da defesa de Lula (PT) para que as redes de televisão façam a cobertura diária de seus atos de campanha à Presidência da República.

O petista está preso em Curitiba desde abril e, por isso, não faz atos de campanha.
O pedido para as TVs fazerem a cobertura diária de campanha já havia sido negado pelo ministro Sergio Banhos, relator do caso.

Durante o julgamento, ele destacou que a lei não garante tratamento isonômico dos veículos de imprensa a todos os candidatos, mas sim, que cabe às empresas decidir o que é interesse jornalístico.

Banhos ressaltou que os riscos foram assumidos pelo próprio PT ao lançar Lula candidato nas atuais condições. “Ele não tem agenda para ser divulgada”, afirmou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Rosa Weber tiveram entendimentos semelhantes aos de Banhos.

Eles divergiram em alguns pontos, mas, basicamente, concordaram que Lula não tem agenda de campanha que deve ser acompanhada pela imprensa.
Também destacaram que cabe aos veículos de comunicação decidir o que é notícia e que o Judiciário não deve interferir na liberdade de imprensa, desde que não haja tratamento privilegiado.

Já o ministro Napoleão Nunes Maia divergiu dos colegas. Para ele, que participa de sua última sessão no TSE, a mídia está segregando o petista.
Em 15 de agosto o PT pediu o registro da candidatura de Lula à Presidência. O caso deve ser analisado pelo TSE na próxima semana. Nos bastidores do tribunal, a expectativa é que o pedido seja indeferido porque o petista foi condenado em segunda instância -condição barrada pela Lei da Ficha Limpa. (DP)


Quarta-feira, 29de agosto, 2018 ás 07:00

28 de agosto de 2018

INSS quer dar bônus a servidor do órgão que adiar aposentadoria


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode perder 55% dos 33 mil servidores públicos do órgão a partir do ano que vem. Isso porque esses 18.150 trabalhadores estarão aptos a se aposentar. Além disso, não há perspectiva de concurso público para novos profissionais por causa de restrições fiscais.

Diante deste cenário preocupante, o presidente do órgão, Edison Garcia, defende um programa de incentivo com bônus e teletrabalho (home office) para manter mais funcionários em atividade. A equipe do INSS trabalha para concluir uma proposta de medida provisória que estabelece o programa de incentivo a partir de janeiro.

Segundo Garcia, a intenção é ampliar de 5.100 para 8.000 a quantidade de pessoas que atuam na análise de pedidos de benefício.

O mais complicado é que a proposta vem em um momento em que a equipe econômica do governo tenta reduzir despesas.

E, como o plano prevê pagamento de bônus por produtividade, ele aumenta os gastos do INSS com pessoal.

O argumento de Garcia para conquistar apoio ao plano é que o atraso na concessão de benefícios gera gasto adicional com correção dos valores pagos em atraso.

Em 2017, o INSS pagou a beneficiários R$ 199 milhões referentes à correção monetária devida por início do pagamento em atraso. Neste ano, até julho, foram R$ 105 milhões.
Essa despesa extra pode ser combatida, segundo Garcia, com o aumento da equipe responsável pela análise de pedidos de aposentadoria, além da implementação de metas.

“Estamos modelando o programa para pagar bônus por metas atingidas. Todos os números de processos analisados que ultrapassarem uma quantidade base vamos adicionar um valor crescente, que ainda não está fechado”, disse.

O INSS estuda estabelecer patamar de oito processos por dia como base. Acima disso, esses funcionários receberiam valores adicionais.

Atualmente, a média de análise é de três processos por dia, segundo o INSS, porque os mesmos funcionários também atuam no atendimento ao público nas agências.

O órgão também trabalha para, em até dois anos, separar o atendimento da análise de benefício. A avaliação é que isso pode agilizar a concessão e reduzir fraudes.

Embora a implementação do teletrabalho possa ser feita de forma independente do resto do programa, a avaliação no INSS é que esteja atrelada ao bônus por produtividade.

A justificativa é que só é interessante o funcionário trabalhar em casa se tiver a meta a ser cumprida.

A proposta defendida pelo INSS se somaria a um mecanismo já existente no serviço público federal para estimular o adiamento de aposentadorias: o abono permanência. Pela regra, quem tem direito de se aposentar e decide permanecer ativo deixa de pagar contribuição previdenciária.

(Com informações da FolhaPress)


Terça-feira, 28 de agosto, 2018 ás 14:00