Se
a Justiça Eleitoral passasse a aceitar as chamadas “candidaturas avulsas”,
independentes dos partidos políticos brasileiros, o número de postulantes ao
Palácio do Planalto mais que duplicaria. Além dos treze candidatos oficiais,
registrados pelos seus partidos políticos, outras vinte pessoas apresentaram
pedidos para serem candidatas à Presidência.
Dessas,
dezoito não têm partido, o que contraria a previsão constitucional. Outras duas
pleiteiam o registro à revelia de suas siglas: a jornalista Valéria Monteiro,
do PMN, e João Ferreira Santos, do PSC. Valéria, ex-apresentadora do Jornal
Nacional e do Fantástico, teve a sua pré-candidatura reprovada na convenção
nacional do PMN, partido nanico que optou pela neutralidade na eleição
presidencial.
Contrariada,
ela contestou o encontro partidário na Justiça e se registrou como
presidenciável no TSE. O caso de João Santos também é de contrariedade com a
decisão partidária. O PSC havia aprovado uma candidatura própria, lançando o
economista e ex-presidente do BNDES Paulo Rabello de Castro, mas depois
desistiu para apoiar Alvaro Dias (Podemos), que terá Rabello como candidato a
vice-presidente.
A
possibilidade de que ambos consigam disputar, no entanto, é ínfima, uma vez que
a Justiça prevê a ata da convenção partidária, na qual a candidatura foi
escolhida, como pré-requisito para o registro de um postulante. Na ausência
desse documento, Valéria Monteiro e João Santos nem sequer constam no site do
TSE como candidatos.
Sem partido
Situação
ainda mais dramática é a dos dezoito candidatos que nem sequer possuem
partidos. No artigo 14, quando trata das condições de elegibilidade dos
cidadãos brasileiros, a Constituição inclui a “filiação partidária” como um
pré-requisito para almejar ser candidato.
A
tese das candidaturas avulsas é defendida por alguns juristas, como o advogado
Modesto Carvalhosa, que entende que o direito de votar e ser votado deveria
prevalecer. Carvalhosa, de 85 anos, chegou a dizer que seria candidato a
presidente em 2018 caso não precisasse se filiar a nenhum partido.
O
imbróglio está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2016, quando o
advogado Rodrigo Mezzomo recorreu à Corte após ver rejeitada a sua candidatura
a prefeito do Rio de Janeiro no pleito daquele ano. Relator do caso no STF, o
ministro Luís Roberto Barroso decidiu que não vai liberar a ação para voto
antes das eleições de 2018. Mezzomo se registrou, desta vez, como candidato a
presidente do Brasil.
Números
Segundo
dados do TSE, 28.348 candidatos pediram registro na Justiça Eleitoral para os
cargos em disputa neste ano: presidente, governador dos 26 estados e do
Distrito Federal, duas vagas de senador por unidade da federação, deputado
federal, estadual e distrital.
São
treze candidatos oficiais a presidente, 199 a governador, 355 a senador, 8.368
a deputado federal, 17.526 a deputado estadual e 963 a deputado distrital.
(Com
Agência Brasil)
Quarta-feira,
29de agosto, 2018 ás 18:00
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