A
proibição aos showmícios é compatível com a Constituição na medida em que tem
como objetivo ‘assegurar a isonomia entre os candidatos, evitando que utilizem
eventos musicais para atrair a população e conquistar votos’. É o que a
Advocacia-Geral da União defende no Supremo no âmbito de ação (ADI nº 5970)
proposta por três partidos políticos (PT, PSB e PSOL) para questionar a
proibição, prevista na legislação eleitoral.
Alegando
que a vedação afronta as liberdades de expressão e artística, os partidos pedem
ao STF que libere os showmícios ‘desde que o artista não seja remunerado pela
apresentação’ – o que, no entendimento das legendas, seria suficiente para
impedir o abuso do poder econômico.
Segundo
a AGU, os autores da ação – que está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda
não tem data para ser julgada – também pleiteiam ao Supremo que as
apresentações musicais possam ser utilizadas como instrumento de arrecadação de
recursos para campanhas eleitorais, o que também é vedado pela legislação.
Em
manifestação ao Supremo, no entanto, a AGU alerta que permitir a ‘promoção de
festividades e o uso da imagem de artistas consagrados com o fim de atrair a
população e conquistar votos’, ainda que de forma não remunerada, seria capaz
de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A
Advocacia-Geral ressalta no documento que ‘não há qualquer afronta às
liberdades de expressão e artística, uma vez que os artistas continuam livres
para manifestar, em outros palcos e ambientes, eventual apoio a candidato ou
partido de sua preferência’.
(Por Estadão Conteúdo)
Sábado,
1º de setembro, 2018 ás 09:00
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