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25 de setembro de 2018

Justiça condena Fraga a 4 anos de prisão em regime semiaberto por cobrança de propina

A Justiça condenou, segunda-feira (24/09), o deputado federal e candidato ao Palácio Buriti Alberto Fraga (DEM) a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de 14 dias-multa, pela prática do crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado. O parlamentar pode recorrer em liberdade e a sentença não acarreta inelegibilidade o que só ocorre se for confirmada em segunda instância.

Conforme as investigações, em 2008, à época em que era titular da Secretaria de Transportes, na gestão de José Roberto Arruda (PR), o democrata exigiu e recebeu R$ 350 mil em propina para assinar contratos de adesão entre o GDF e a Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). A apuração do caso começou em 2011, no âmbito da Operação Regin. 

O repasse da quantia teria ocorrido por meio do então motorista de Fraga, Afonso Andrade Moura. Pelo crime, a Justiça o condenou a 3 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto. A penalidade de Afonso, menor porque ele não se enquadrava como servidor público, pode ser substituída por duas penas restritivas de direito.

De acordo com o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, com base nos depoimentos prestados em juízo, “resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa, mais especificamente ao diretor, à época, Crispiniano [Espíndola Wanderley], tendo o pagamento sido feito em uma agência bancária no Gama, ao acusado Afonso, conhecido assessor de Fraga”, destaca a sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o processo à primeira instância em maio deste ano. A transferência aconteceu após a Corte pôr fim ao foro privilegiado para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo.

Advogado do democrata, Flávio Lemos afirmou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas assegurou que a defesa recorrerá da decisão. “Temos plena ciência de que as acusações são infundadas. Não há dados que a embasem”, disse ao Correio.
(Correio Brasiliense)


Terça-feira, 25 de setembro, 2018 ás 00:05

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