A
Justiça condenou, segunda-feira (24/09), o deputado federal e candidato ao
Palácio Buriti Alberto Fraga (DEM) a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em
regime semiaberto, além de 14 dias-multa, pela prática do crime de concussão —
exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado. O parlamentar pode
recorrer em liberdade e a sentença não acarreta inelegibilidade o que só ocorre
se for confirmada em segunda instância.
Conforme
as investigações, em 2008, à época em que era titular da Secretaria de
Transportes, na gestão de José Roberto Arruda (PR), o democrata exigiu e
recebeu R$ 350 mil em propina para assinar contratos de adesão entre o GDF e a
Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). A apuração do caso começou
em 2011, no âmbito da Operação Regin.
O
repasse da quantia teria ocorrido por meio do então motorista de Fraga, Afonso
Andrade Moura. Pelo crime, a Justiça o condenou a 3 anos e 2 meses de reclusão
em regime aberto. A penalidade de Afonso, menor porque ele não se enquadrava
como servidor público, pode ser substituída por duas penas restritivas de
direito.
De
acordo com o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri
do Núcleo Bandeirante, com base nos depoimentos prestados em juízo, “resta
devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte
do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa, mais especificamente ao diretor, à
época, Crispiniano [Espíndola Wanderley], tendo o pagamento sido feito em uma
agência bancária no Gama, ao acusado Afonso, conhecido assessor de Fraga”,
destaca a sentença.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o processo à primeira instância em maio
deste ano. A transferência aconteceu após a Corte pôr fim ao foro privilegiado
para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do
mandato e não tiver relação com o cargo.
Advogado
do democrata, Flávio Lemos afirmou que não teve acesso à íntegra da sentença,
mas assegurou que a defesa recorrerá da decisão. “Temos plena ciência de que as
acusações são infundadas. Não há dados que a embasem”, disse ao Correio.
(Correio
Brasiliense)
Terça-feira,
25 de setembro, 2018 ás 00:05
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