O
juiz André Silva Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, rejeitou
ação de improbidade administrativa contra o governador Rodrigo Rollembeg (PSB),
dois secretários e dois deputados, sobre a aprovação do Refis de 2015.
Rodrigo
Rollembeg afirmou que Refis de 2015 foi uma das medidas usadas para tentar
diminuir situação financeira "calamitosa".
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos referentes ao
impacto financeiro-orçamentário apresentados pelo governo em 2015 estão de
acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na
decisão de quinta-feira (30/8), ele explicou: “Os estudos apresentados
indicavam que o Refis/DF impugnado não conduziria à redução da estimativa de
receita no exercício, ao contrário, haveria impacto positivo, com ingresso
maior de recursos, sem desequilíbrio orçamentário”.
A
ação, ajuizada em 2016 pelo Ministério Público do Distrito Federal, sustenta
que o governador, a ex-secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário
de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados Agaciel Maia (PR) e Israel Batista
(PV) violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo
o MP, a Lei 5.463 de 2015, que visava incentivar a regularização fiscal das
dívidas tributárias, foi aprovada sem dispor sobre o impacto orçamentário,
fator que agravou a crise financeira.
Na
defesa, o governador afirmou que a situação financeira era
"calamitosa" em seu primeiro mandato e o Refis foi uma das medidas
adotadas para "tentar minorar os efeitos do deficitário quadro econômico e
financeiro". Além disso, explicou que o valor negociado no Refis daquele
ano foi cerca de R$ 1,6 bilhão, gerando arrecadação de aproximadamente de R$
500 milhões.
Uso indevido
Para
o advogado Rafael Carneiro, que atuou na defesa da ex-secretária Leany Lemos, o
caso é mais um exemplo do “uso abusivo” das ações de improbidade
administrativa. “A lei que instituiu o Refis/2015 do DF já foi declarada
constitucional pelo Tribunal de Justiça e também teve a chancela da corte de
contas. O programa de refinanciamento foi essencial para a arrecadação no
momento de enorme crise fiscal”, explica.
Defensor
de “um freio” no uso das ações de improbidade, Carneiro afirma que a falta de
ilicitude era clara. “Improbidade é ilegalidade qualificada, ato grave de
desonestidade. Esse importante instrumento de proteção da moralidade não pode
servir para críticas ou questionamentos ideológicos à gestão pública.”
Segunda-feira,
03 de setembro, 2018 ás 09:00
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