Sindicalistas
bancários de Brasília garantiram o faturamento fazendo aprovar uma nova
convenção coletiva que recriou o imposto obrigatório, extinto pela reforma
trabalhista. E ainda a rebatizaram de “contribuição negocial”, a pretexto de
custear gastos da “campanha salarial”. Pior: todos, sindicalizados ou não,
estão “obrigados” a pagar a “contribuição” correspondente a 1,5% do salário,
“sem direito de oposição individual”.
Além
do desconto no primeiro salário após o acordo, também irá para o sindicato 1,5%
do que o funcionário receber de participação nos lucros.
Segundo
Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, a cobrança é ilegal. E cita
decisões do STF limitando a cobrança aos associados.
A
“contribuição negocial” obrigatória varia de R$50 a R$250 descontados os
salários e até R$210 sobre a participação nos lucros.
A
justificativa para meter a mão no bolso dos colegas é um primor de caradurismo:
acumular recursos “para fazer frente aos banqueiros”. (DP)
Sábado,
08 de setembro, 2018 ás 00:05
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