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1 de março de 2014

TSE APROVA NOVAS REGRAS PARA ELEIÇÕES DE OUTUBRO




Foi imposto limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua campanha.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite da quinta-feira (27/2), três novas resoluções com regras para as eleições gerais de outubro próximo. As resoluções incluem a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Das 11 resoluções previstas para o pleito nacional deste ano, 10 já foram aprovadas.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, relator das resoluções, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos acima de suas possibilidades de endividamento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Conforme uma das resoluções aprovadas pelo plenário do TSE, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes, e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo ainda, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Em dezembro de 2013, o plenário do TSE já tinha aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

REGISTRO DE CANDIDATOS

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram também continuar a proibir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais nomes como os de “João da UnB” ou “Mário do INSS”.

Outra modificação adotada exige que a substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.

A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta, por considerar que não existe norma específica quanto a telemarketing.

Fonte: TSE

Sábado, 01 de março, 2014.

12 de dezembro de 2013

CONVITE



O COPEV convida a todos os Evangelistas, Missionários, Presbíteros, Pastores(as), Bispos(as) e Apóstolos do DF e Entorno, que venham participar conosco dessa grande festa de comemoração dos 43 ANOS  do Conselho de Pastores Evangélicos do DF - COPEV. Venha e Traga sua família e sua Igreja para se Confraternizar conosco.

 Divulgação.

Quinta-feira,12 de dezembro,2013

11 de dezembro de 2013

STJ AUTORIZA RETOMADA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA MARCONI PERILLO



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de ação civil pública para apurar suspeitas de improbidade administrativa cometidas pelo governador goiano Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi tomada no dia 19 de novembro na análise de um recurso do Ministério Público de Goiás e divulgada na terça (10/12) pelo STJ.

O governador é acusado pelo Ministério Público de ter utilizado dinheiro público para veicular propagandas publicitárias com o objetivo de beneficiar a candidatura do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) à Prefeitura de Goiânia, em 2004.

O G1 entrou em contato com a assessoria do governador Marconi Perillo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A ação civil havia sido aberta pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao analisar recurso de Perillo, reviu a decisão da primeira instância e mandou arquivar o processo.

Na visão do TJ-GO, não seria possível abrir a ação de improbidade porque não foi possível demonstrar a má-fé do governador no episódio.

A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, considerou que há indícios de irregularidade e que não pode se barrar a investigação a ser feita no curso da ação civil pública.

"Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, havendo indícios suficientes à propositura da ação civil pública por improbidade, em obediência ao princípio do 'in dubio pro societate' (em caso de dúvida, a decisão deve ser tomada em prol da sociedade) , impõe-se o prosseguimento da ação originária, a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais", diz a ministra.

A ação deve prosseguir na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Governadores só podem ser processados criminalmente no STJ, mas, em questões cíveis, que não são puníveis com prisão e sim com multa, a competência é da primeira instância.

Fonte: G1

Quarta-feira,11 de dezembro,2013

6 de dezembro de 2013

SOCORRO PIRES: PRESIDENTA DO PMDB MULHER TEVE CASA ARROMBADA.





Foi na tarde de quinta-feira 05 de dezembro, por volta de 4:50hs que a presidenta do PMDB mulher Socorro Pires ao voltar da Feira dos Talentos no Correios sede em Brasília onde representou o Instituto Socorro Pires, que a presidenta se deparou com uma cena nada agradável.

Ao chegar a casa notou seu cachorro meio grog e a casa arrombada (veja fotos logo a baixo), notou tudo revirado e em particular locais onde guardava documentos, no primeiro momento deu por falta de um computador portátil com um moldem 3G.

Logo em seguida sentiu a falta de roupas de marca pertencentes ao seu sobrinho adolescente que passava alguns dias de férias em sua companhia, em seguida perguntou aos vizinhos se tinha visto algo e ouviu que notaram um carro estacionado com o som em volume muito auto.

A policia Militar esteve no local e não pode fazer nada, como também a Policia civil goiana estando em greve à possibilidade de recuperar os objetos é remota.

Socorro Pires não descarta a possibilidade de crime politico já que seu nome tem sido lembrado por lideranças regionais como um bom nome para deputada estadual.

Vale lembrar que na campanha de 2012 onde disputou uma vaga de vereadora teve logo no inicio da campanha um carro popular furtado na porta de uma igreja onde participava de um culto.

Essa é mais uma provação porque passa a líder comunitária que promete não desanimar diante das dificuldades para fazer um trabalho social em Águas Lindas de Goiás.








Da: Redação deste blog.

Sexta-feira, 06 de dezembro, 2013.

 

 


25 de novembro de 2013

SOCORRO PIRES ASSUME O PMDB MULHER DE ÁGUAS LINDAS




Com a presença de varias personalidades do PMDB regional, socorro Pires assumiu dia 23 de novembro a presidência do PMDB mulher de Águas Lindas, a solenidade em clima de festa acontece no colégio Valparaiso às 10hs da manhã.

Emocionada a nova presidenta agradeceu a presença de todos e em particular a deputada federal Iris Araújo, vice-presidente nacional do partido, ex-deputado federal Marcelo Melo e o empresário e pré-candidato ao governo do estado pelo PMDB, Jr. Friboi.

Ficou a certado um almoço para breve em Águas Lindas com a presença de autoridades, Friboi disse que estava à disposição da nova presidenta para o que precisar.

Socorro Pires é da opinião que é uma grande responsabilidade o cargo que hora assume e se compromete dedicação para fortalecer a ala feminina do partido na cidade.

Postado pela Redação com fotos do acervo pessoal.

Segunda-feira 25 de novembro de 2013