"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

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Amigos SP

11 de outubro de 2015

COMO FICARÁ O PAÍS SEM DILMA E SEM CUNHA?




Metade da Câmara quer o impeachment da presidenta Dilma. A outra metade deseja a cassação de Eduardo Cunha. Engalfinham-se os deputados, sem perceber que o povão tem outras preocupações: o desemprego em massa, o aumento do custo de vida, o congelamento e até a redução dos salários, a alta dos impostos e taxas de serviços essenciais, a péssima qualidade da saúde e da educação públicas e   a violência urbana e rural.

A falta de sintonia entre eleitos e eleitores acentua-se cada vez mais, como se vivessem em dois mundos distintos. Não vai dar certo, ainda que tanto Dilma quanto Cunha possam ser objeto da frustração e da indignação geral. Falta um roteiro, um plano e um esforço para enfrentar as carências generalizadas, mas nem o governo nem o Congresso parecem preocupar-se. Madame e o deputado querem preservar os respectivos mandatos, como se suas obrigações se esgotassem nesse objetivo. 

Vale indagar como ficaria o país sem Dilma e sem Cunha. Mudaria o quê, caso ambos fossem postos para fora? Nada. A população talvez vivesse dez minutos de euforia, comemorando as duas ausências, mas logo voltaria a sofrer as mesmas agruras. O grave na conjuntura atual é a inexistência de alternativas.  Executivo e Legislativo comportam-se como se não lhes coubesse enfrentar a desagregação nacional. Desconhecem a falência do Estado, hoje posto em frangalhos.

Já se escreveu muito sobre a rebelião das massas, sonho de alguns poetas. Elas poderão ganhar as ruas por pouco tempo, mas logo terão que ir para casa.

Em suma, só um programa capaz de enfrentar um por um os obstáculos que nos assolam substituiria com extrema vantagem a presença de Dilma e Cunha. O diabo é que inexistem partidos, corporações, associações e centrais sindicais cuidando disso. Sendo assim, não vai adiantar nada trocar seis por meia dúzia, ainda que mudanças   assim   sirvam ao menos para melhorar o humor...

Caros Chagas

Domingo, 11 de outubro, 2015

2 de outubro de 2015

STF ANULA LEI QUE QUE CRIAVA RESTRIÇÕES PARA NOVOS PARTIDOS




O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quinta-feira(1º) a lei que restringiu repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de propaganda eleitoral para novos partidos. Ao julgar uma ação proposta pelo Solidariedade, criado em 2013, a maioria dos ministros entendeu que as restrições são inconstitucionais. Com a decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar sua representatividade para a nova legenda, garantindo recursos e mais tempo de propaganda.

As normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, sancionada após decisão do Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos partidos ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, de acordo com o número deputados federais que migraram para nova legenda. De acordo com a norma, os repasses somente poderiam ocorrer quando o partido obtivesse votação na Câmara dos Deputados. Para o Solidariedade, a norma cria diferenças entre as novas siglas e os partidos estabelecidos.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da promulgação da lei, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda remanesceu valido. Para Fux, ao aprovarem a norma, os parlamentares não apresentaram novos motivos que pudessem mudar o entendimento do STF. “O referido diploma inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político e da liberdade partidária”, concluiu o relator.

A decisão beneficia os partidos que obtiveram registro no mês passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que ainda não participaram das eleições, como a Rede Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).

O Fundo Partidário é garantido aos partidos pela Constituição. A quantia varia de acordo com a votação obtida pela legenda nas eleições para a Câmara. Os 5% restantes serão recebidos por todos os partidos igualitariamente, inclusive os que ainda não participaram de eleições. Em 2015, o valor previsto no Orçamento para o fundo é de R$ 867 milhões. No caso da propaganda eleitoral, os partidos que têm mais representatividade dividem 90% do tempo. As legendas que não elegeram parlamentares dividem 10%.

(Agência Brasil)

Quinta-feira, 01 de outubro, 2015

1 de outubro de 2015

MINI REFORMA POLÍTICA: VEJA O QUE MUDA PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES




Enfim saiu a tão esperada minirreforma política do Congresso Nacional, sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, que já vai está valendo para as próximas eleições.

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.

Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Segue as principais mudanças!



PRINCIPAIS PONTOS

1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.



4 - Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para presidente, governador e prefeito:

I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

II. 10% distribuídos igualitariamente.

7 - Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;



RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL



Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.



Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.



Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

(G1)

Quinta-feira, 1º de outubro, 2015