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10 de setembro de 2016

ROSA WEBER NEGA 4 LIMINARES PARA SUSPENDER DILMA DAS FUNÇÕES PÚBLICAS




Em mais um capítulo da novela do impeachment, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.

Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.

PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação – pela cassação de Dilma – reconhece a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”. As siglas ressaltam que não pretendem “rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado, mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então presidente cometeu crimes de responsabilidade”.

A votação fatiada provocou a reação de ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo “no mínimo, bizarro” pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e associações.

Manifestação. A votação fatiada do processo de impeachment que resultou na cassação de Dilma Rousseff foi defendida pela Advocacia do Senado Federal, em manifestação enviada ao STF.

“O plenário foi exaustivamente instruído quanto às normas regimentais e constitucionais pertinentes e, ao final, tomou uma decisão soberana", sustenta o parecer da Advocacia do Senado Federal.

De acordo com a Advocacia do Senado Federal, não se pode agora questionar a votação fatiada "por mera insatisfação com o resultado do julgamento".

“Diversamente do que defendem as impetrações, o destaque para votação em separado não foi um expediente astucioso, engendrado para fraudar a aplicação da pena de inabilitação. Os senadores que entendiam impossível cindir as duas penas não tiveram seu direito de se manifestar em sentido contrário violado, pois puderam votar livremente pela aplicação de ambas as penas”, conclui o parecer. (AE)
Sábado, 10 de setembro, 2016

GOVERNO EXONERA "EQUIPE DO ALVORADA" QUE ASSESSORAVA DILMA

A Casa Civil exonerou sexta (9) doze servidores que faziam parte da chefia de gabinete ligada à Presidência da República, e trabalhavam com Dilma no Palácio da Alvorada durante o período em que ficou afastada.

Foram exonerados os seguintes assessores especiais do gabinete pessoal e do gabinete adjunto da Presidência da República: Bruno Gomes Monteiro, Daisy Aparecida Barreta, Deise Veridiana Fortes Ramos, Elisa Smaneoto, Jorge Rodrigo Araújo Messias, Maria da Solidade de Oliveira Costa, Mário Renato Gomes Marona, Marly Ponce Branco, Roberto França Stuckert Filho, Rosemeri Duarte Ferreira, Eden Valadares Santos e Sandra Marcia Chagas Brandão.

Jorge Messias era o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil quando Dilma ocupava a Presidência, e Stuckert era o fotógrafo oficial do Planalto.

Dois integrantes da equipe de Dilma passarão a exercer a função de assessores especiais de ex-presidente da República: Olímpio Antônio Brasil Cruz, atual assessor de imprensa, e Paula Zagotta de Oliveira.

Como ex-presidente, Dilma não receberá salário, mas terá direito a oito servidores, sendo dois assessores, quatro seguranças e dois motoristas, além de dois carros. Todas as despesas relacionadas à gestão dos servidores e dos dois veículos serão custeadas pela Casa Civil, com recursos do Tesouro Nacional.
Sábado, 10 de setembro, 2016

MPF QUER R$ 120 MILHÕES DE PREFEITO ALAGOANO E SEU BANDO

Três ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e expuseram quadro de roubalheira generalizada na gestão do ex-deputado federal alagoano e prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da Silva Sousa (PMDB). No município, foram contabilizados mais de R$ 40 milhões em danos aos cofres públicos, em transações ilegais praticadas pelo prefeito, por outras 38 pessoas e 15 empresas envolvidas no direcionamento de contratações e desvios de recursos federais do transporte escolar, da merenda e de obras públicas no município do Litoral Sul de Alagoas.

O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em Alagoas solicitou à Justiça Federal de Alagoas o bloqueio de R$ 120 milhões em bens de todos os envolvidos, para garantir o ressarcimento e a punição pelos desvios de recursos na gestão do prefeito aliado do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB). O valor é equivalente ao dano mais uma multa civil que equivale ao dobro do valor do prejuízo.

Além disso, o MPF ainda pede a quebra de sigilo fiscal dos envolvidos, e o afastamento prefeito do cargo e condenação de acordo com o Artigo 12 da Lei 8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incetivos fiscais.

Danos e ilegalidades

De acordo com as ações resultantes dos trabalhos de fiscalização do MPF e da Controladoria Geral da União (CGU), foram identificados danos de R$ 32,2 milhões em contratos de transporte escolar; R$ 5,3 milhões em obras públicas e R$ 2,3 milhões na aquisição da merenda escolar.

Somente ao prefeito Cristiano Matheus é atribuída a responsabilidade direta pelo dano de R$ 6,4 milhões em repasses federais feitos para os cofres da Prefeitura de Marechal; sendo R$ 5.533.385,21 do transporte público, R$ 646.537,60 das obras e R$ R$ 259.277,64 da merenda escolar.

As investigações concluíram que houve direcionamentos, superfaturamentos, subutilização deliberada de ônibus do Programa Caminho da Escola, utilização de veículos com mais de 20 anos de uso, fraudes inequívocas, cooptação de vereadores, entre outras irregularidades.

As irregularidades foram encontradas na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e dos Contratos de Repasse nºs 0312692-60/2009, para a obra de Restauração da Orla Lagunar, e 02645.0312690-41, para a obra de Restauração da Orla do Francês.

"Tranquilidade"

O Diário do Poder não conseguiu contato com o prefeito Cristiano Matheus, mas o peemedebista disse ao portal Gazetaweb que estaria "bastante tranquilo para apresentar as explicações que se façam necessárias aos procuradores da República". Ele afirmou ainda que durante todo o processo a Prefeitura de Marechal enviou as documentações solicitadas, bem como colocou-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas do órgão de controle.

"Até o momento não fui comunicado oficialmente e posso adiantar que não existe qualquer irregularidade nesses contratos. Assim que necessário, vou explicar ponto a ponto todas as acusações", defendeu-se o prefeito, em resposta à Gazetaweb.

Veja mais detalhes:

Transporte escolar (Processo nº 0805821-70.2016.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas – Clique aqui e confira a íntegra da ação):

Danos: R$ 32.249.525,13

Pedido de bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 96.748.575,39

Merenda escolar (Processo nº 0805887-50.2016.4.05.8000 – 3ª Vara Federal em Alagoas – Clique aqui e confira a íntegra)

Danos: R$ 2.370.840,82

Pedido de bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 7.112.522,46

Obras públicas (Processo nº 0805844-16.2016.4.05.8000 – 4ª Vara Federal em Alagoas – Clique aqui e confira a íntegra)

Danos: R$ 5.386.680,52

Pedido de bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 16.160.041,56

Soma das três ações

Total em danos: R$ 40.007.046, 47

Total em bloqueio e indisponibilidade de bens: R$ 120.021.139,41
Sábado, 10 de setembro, 2016

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