A
6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
realiza quarta-feira (24/01) o julgamento do recurso de apelação ajuizado pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão
que negou o bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz e outros réus.
O
bloqueio foi pedido pelo MPDFT em uma ação sobre a prática de improbidade
administrativa pelo ex-governador e outros réus na reintegração do ex-deputado
distrital Marco Antônio dos Santos Lima ao quadro de pessoal da Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF).
Lima
havia sido expulso da corporação há dez anos por motivos disciplinares. Mesmo
afastado da PM, o ex-deputado foi nomeado por Agnelo para o cargo de assessor
técnico da Casa Militar do DF – função exclusiva para militares.
Em
2013, um ano após a nomeação, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) entrou com ação civil – aceita pela Justiça – para pedir
nulidade do decreto. O juiz determinou o ressarcimento dos valores recebidos
pelo ex-militar, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de
contratação ou recebimento de benefícios do governo por cinco anos, pagamento
de multa de duas vezes o valor do dano e perda de função pública, se houver.
Agnelo
Queiroz e Paulo Machado Guimarães, advogado do petista, foram condenados por
improbidade administrativa, considerada ilegal pela Justiça do DF em julho do
ano passado.
Terça-feira,
23 de janeiro, 2018 ás 11hs00
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