A
partir de sábado (10/11), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco
ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.
Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de
Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do processo, passa a ser
obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de
crédito e doações no novo sistema.
Segundo
a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de
pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes. Outra mudança diz
respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando
todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do
beneficiário e pagador.
O
projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016, a
medida vem incorporando à base de dados os boletos de pagamentos já dentro das
normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro
de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor,
data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
A
Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos
documentos na hora do pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não
coincidam com os registrados na base da nova plataforma, o documento é
recusado, pois pode ser falso.
Para
fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos
optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o
valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos
acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina hoje, com a incorporação dos boletos
de cartão de crédito e doações.
A
previsão inicial era que o processo fosse concluído em 22 de setembro.
Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar
boletos, a Febraban alterou o cronograma.
Última fase
Com
uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os
boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o
valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada
boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo,
duas ou três parcelas. No caso das doações, o usuário também pode escolher um
valor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo
a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não
estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se
isso ocorrer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do
boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título. (ABr)
Sábado,
10 de novembro, 2018 ás 18:00
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