Os
candidatos que não disputaram o segundo turno das eleições têm até às 19h de terça-feira
(6/11) para prestar contas da movimentação financeira da campanha do primeiro
turno. O prazo vale também para os partidos políticos. Já prestação de contas
dos candidatos que concorreram no segundo turno tem de ser feita até o dia 17
de novembro.
Segundo
informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mídia contendo os
comprovantes da prestação de contas deve ser gerada a partir do Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e protocolada presencialmente no Tribunal
Regional Eleitoral responsável pelo exame das contas. Após a entrega e
validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o
TSE.
Já
os candidatos à Presidência da República que não disputaram o segundo turno
devem prestar contas perante o TSE. A documentação entregue à Justiça Eleitoral
pelos candidatos e partidos estará disponível no portal do TSE. Para o
Tribunal, essa medida vai permitir que “candidatos, partidos, imprensa, órgãos
de fiscalização do Estado e cidadãos possam ter acesso aos documentos
comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas
Eleições de 2018”.
Quitação
A
legislação eleitoral estabelece que “a inobservância do prazo para
encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos,
enquanto perdurar”. Os não-eleitos não recebem a quitação eleitoral. As
prestações de contas são encaminhadas para relatores que analisam a regularidade
da movimentação e dos documentos apresentados.
A
Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação das contas ou pela aprovação com
ressalvas, se identificadas falhas, ou pela desaprovação, se houver erros que
comprometem a regularidade. No caso de não prestação de contas, a Justiça
Eleitoral dará prazo de 72 horas para quitação.
Também
hoje vence o prazo para que os candidatos, os partidos políticos e as
coligações removam as propagandas eleitorais relativas ao primeiro turno, bem
como restaurem os bens utilizados para essa divulgação. Pela legislação
eleitoral, isso têm de ser feito até 30 dias, após a eleição. O primeiro turno
ocorreu no dia 7 de outubro. (DP)
Terça-feira,
06 de novembro, 2018 ás 12:00
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