Representando
o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, o chefe substituto da
divisão antiterrorismo da Polícia Federal (PF), delegado Juner Barbosa,
defendeu terça-feira (20/11) a aprovação do PLS 272/2016, que amplia as condutas
consideradas atos de terrorismo. Ele participou de audiência pública sobre a
proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Apesar
de admitir que há uma “lacuna” na legislação, mas que não atrapalha o trabalho
da Polícia Federal, o delegado disse que considera fundamental a aprovação de
uma das maiores polêmicas do texto, que é a emenda do relator do projeto,
senador Magno Malta (PR-ES). A emenda conceitua o terrorismo ao estabelecer a
caracterização da prática também por “motivação política, ideológica ou
social”.
“É
central a questão da motivação política. Esse é o ponto que vai direcionar
todas as ações”, defendeu Juner Barbosa. “Nossa preocupação é se em um caso
concreto, como aconteceu pelo mundo afora, nós tivermos um ataque a instituição
pública, uma explosão de um prédio que vai causar inúmeros mortos, feridos,
como ocorre pelo mundo afora, esse crime não seria tipificado como terrorismo
e, às vezes, a intenção de provocar o terror, gerar o pânico generalizado [ por
motivações políticas, ideológicas] é o ponto que move a questão central do
terrorismo.”
Também
favorável ao texto, Jailton Nascimento, do Movimento Vem pra Rua, posicionou-se
favorável à ampliação das condutas consideradas terroristas por acreditar que a
atual lei dá um indulto para danificação do patrimônio público.
Divergência
Os
contrários à proposta afirmam que, se aprovada a mudança, pode viabilizar a
criminalização dos movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores
Sem-Terra (MST) ou de movimentos estudantis que ocupem uma reitoria, por
exemplo.
Segundo
a coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso
à Informação da ARTIGO 19, Camila Marques, a organização, junto com a Rede de
Justiça Criminal contabilizou mais de 60 projetos de lei, tanto na Câmara como
no Senado que visam restringir de alguma forma o direito de manifestação de
associação, seja criando novos tipos penais, aumentando penas ou criando
burocracias para o exercício do ativismo.
Segundo
a advogada, apenas sobre terrorismo há 10 propostas tramitando na Câmara e o
Senado. De acordo com ela, o cenário político atual faz com que o radar de quem
condena a proposta esteja aceso para evitar que o texto avance.
“Nossa
preocupação central, em relação à atuação dos movimentos sociais, tem a ver com
garantias previstas na Constituição Federal, como liberdade de pensamento, de
reunião e o pluralismo político. Essas definições de motivação
político-ideológica que vão servir de base para que a autoridade policial ou
judicial aplique essa legislação vão dar subjetividade a quem está apoiando a
lei e não critérios objetivos que estão na Constituição, observou outro
debatedor, Darci Frigo, coordenador-geral da Terra de Direitos.
Histórico
De
autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto pretende recuperar pontos
vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo (13.260, de
2016), com origem no PLC 101/2015. Na ocasião, os vetos foram justificados pela
intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações
promovidas por movimentos sociais. Colocados em votação em maio de 2016, os
vetos foram mantidos com apoio de mais de 300 deputados - com esse resultado,
não houve necessidade de votação no Senado.
Lasier,
no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a
inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), concorda com o colega e
recomenda a aprovação do projeto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige
distorções decorrentes do veto presidencial”. A preocupação expressada pelo
Poder Executivo ao vetar esses dispositivos não era, no seu ponto de vista,
procedente.
O
PLS 272/2016 pretende considerar como atos de terrorismo as seguintes condutas
que haviam sido vetadas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir
meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de
interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A
pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem
como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.
Proposta
Para
tentar acabar com a polêmica em torno do ponto mais criticado da proposta, a
senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que vai defender que o texto seja aprovado
tal qual foi apresentado originalmente, sem a emenda do relator, que tipifica
motivações político- ideológicas relacionadas a atos considerados terroristas.
A
proposta tramita em caráter terminativo na CCJ do Senado, isso quer dizer que
se aprovada na comissão, pode ir direto para análise dos deputados, sem ter que
passar pelo plenário do Senado. Esse caminho só pode ser atrasado se algum
senador apresentar recurso para que o assunto seja discutido no plenário da
Casa.
Ainda
na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela
rejeição do PLS 272/2016. Dois argumentos sustentam sua posição: vício de
iniciativa e inconstitucionalidade material. Para o senador, é evidente no
espírito do projeto, que “se opõe aos valores republicanos e democráticos
imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”. O voto em separado só lido
caso o parecer do relator seja reprovado pela maioria. (ABr)
Terça-feira,
20 de novembro, 2018 ás 18:00
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