As
Promotorias de Justiça e de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) consideraram que a portaria sobre a
implementação do projeto-piloto de escolas cívico-militares no DF está dentro da
legalidade, que foi questionada por deputados distritais.
Nesta
semana, foi implementado o projeto-piloto de quatro escolas cívico-militares no
DF com a participação de integrantes da Polícia Militar do DF e do Corpo de
Bombeiros Militar do DF em um modelo de gestão compartilhada com a Secretaria
de Educação.
Para
as promotoras Cátia Gisele Vergara e Márcia da Rocha, titulares respectivamente
da Promotoria de Justiça e da Proeduc, a Portaria Conjunta nº 1, de 31 de
janeiro de 2019, das Secretarias de Estado de Educação e de Segurança Pública
do DF, foi expedida “dentro dos limites regulamentares e do poder
discricionário do Poder Executivo”.
A
nota técnica emitida pelas promotorias diz que a portaria está “em consonância
com os princípios norteadores da educação, entre os quais o da gestão
democrática, universalidade e gratuidade do ensino público, e com a efetiva
realização das finalidades educacionais: pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Escolas
As
promotorias entenderam que dentro do contexto jurídico brasileiro, o
projeto-piloto de escolas cívico-militares “tem boas perspectivas de vir a
apresentar resultados satisfatórios na melhoria do processo de aprendizagem em
regiões de elevada vulnerabilidade social e violência, a exemplo de outras
unidades federativas e do que ocorre nos tradicionais Colégios Militares,
mostrando-se compatível com os objetivos finalísticos da educação e com os
princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e legislação
correlata à educação”.
A
análise, segundo o MPDFT, limitou-se aos aspectos jurídicos e formais da
portaria. Excluiu-se abordagem de mérito, ou seja, da análise do
projeto-piloto, uma vez que o Ministério Público não tem legitimidade para
formular ou executar políticas públicas nem elaborar juízos de valor de
escolhas políticas do governo.
O
governo do Distrito Federal pretende expandir o modelo para mais 36 escolas
ainda este ano e, até 2022, chegar, ao todo, a 200 unidades. Segundo a
Secretaria de Educação do DF, o governo enviará um projeto para ser analisado
pela Câmara Legislativa para regulamentar, de forma sólida, a gestão
compartilhada com militares. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, o
texto ainda não foi enviado aos parlamentares.
Questionamentos
O
chamado modelo de gestão compartilhada começou a ser implementado esta semana
no Centro Educacional (CED) 308 do Recanto das Emas, CED 7 de Ceilândia, CED 1
da Estrutural e CED 3 de Sobradinho.
A
proposta é que militares atuem na administração escolar e na disciplina de
estudantes, enquanto os professores serão responsáveis pela parte pedagógica. O
modelo é inspirado no estado de Goiás, que conta com 50 escolas como essas.
No
dia 16 de janeiro, o deputado distrital Fábio Felix (PSOL) registrou
representação na Proeduc. Segundo o deputado, não houve consulta prévia aos
profissionais de educação e à comunidade escolar das unidades escolhidas,
situação que violaria a Lei de Gestão Democrática.
No
dia 25, outra representação foi registrada por responsável por estudante de um
dessas escolas, que não foi identificado. A segunda representação relatava o
receio dos estudantes serem prejudicados por professores que discordam da
implementação do projeto-piloto.
Suspensão
Paralelamente,
na Câmara Legislativa, o deputado distrital Leandro Grass (Rede) apresentou um
projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos da portaria, mas
não houve votos necessários para aprová-lo. Cinco dos 20 parlamentares
presentes à sessão ordinária votaram pela suspensão da norma.
Por
meio da assessoria jurídica, Grass também deu conhecimento à Proeduc de sua
oposição ao projeto-piloto e encaminhou seu projeto à promotoria. Para ele, o
governo “extrapolou, de forma manifestamente ilegal, os limites de seu poder
regulamentar”.
O
texto diz ainda que não houve normatização por parte do Conselho Distrital de
Educação. Na Câmara Legislativa, o PDL não chegou a ser apreciado pelo
plenário, porque o parecer favorável à matéria foi derrubado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). (ABr)
Sábado,
16 de fevereiro, 2019 ás 09:30
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