O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que limita os gastos para
as campanhas de prefeitos e vereadores. O texto, aprovado no Senado na
quarta-feira, dia 2, foi sancionado nesta quinta-feira e publicado no “Diário
Oficial da União” desta sexta-feira, dia 4.
As
mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas um ano antes do pleito, ou
seja, a nova lei foi sancionada na data-limite para valer na votação do ano que
vem, que ocorrerá em 4 de outubro. Caso não seja alterada nos próximos anos, a
lei também valerá para os pleitos seguintes.
FUNDO
ELEITORAL – Na última sexta-feira, dia 27, Bolsonaro havia sancionado outro
texto aprovado pelo Congresso que também trata de eleições. A matéria tratava
sobre o fundo eleitoral e partidos políticos, e teve trechos vetados pelo
presidente.
A
lei sancionada nesta quinta não discrimina os valores do limite de gastos
nominalmente, mas estabelece que o teto para a campanha dos cargos de prefeito
e vereador será equivalente ao de 2016 corrigido pela inflação, medida pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
VARIAÇÃO
– Em 2016, o limite de gastos se baseava no total de eleitores dos municípios.
Para prefeitos, o teto variou de R$ 108 mil a R$ 45 milhões. Para vereador, a
variação do limite foi entre R$ 10,8 mil a R$ 26 milhões.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o
maior limite de despesas para campanha de prefeito: R$ 45,4 milhões. Na lista
das 10 maiores cidades do país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$
6,6 milhões.
RECURSOS
PRÓPRIOS – Em relação à votação em segundo turno para prefeito, o valor do teto
será de 40% do gasto do primeiro turno. A nova lei também determina que é
permitido o candidato usar recursos próprios para sua campanha, desde que não
ultrapasse 10% do limite de gasto previsto para o seu cargo. (G1)
Sábado,
05 de outubro ás 00:05
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