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23 de julho de 2020

CAIXA ESPERA LIBERAR R$ 5 BI, EM ANTECIPAÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO



A Caixa Econômica Federal espera liberar R$ 5 bilhões em crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. A Caixa foi o primeiro banco a anunciar o lançamento da linha.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em pronunciamento transmitido por redes sociais, 6,1 milhões de pessoas aderiram o saque-aniversário, número que corresponde a 10% dos trabalhadores com FGTS.

Entre esses que aderiram à modalidade de saque, 3,9 milhões são clientes da Caixa (63%). Segundo Guimarães, a expectativa do banco é que mais de 1 milhão de clientes solicitem o crédito.

A taxa de juros será de 0,99% ao mês. “É muito inferior às taxas de CDC [crédito direto ao consumidor] normais e à grande maioria de taxas de crédito consignado”, afirmou Guimarães.

O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking. Poderá ser feita a antecipação de até três saques. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, os clientes que optarem pelo crédito poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.

Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.

A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.

Segundo o presidente da Caixa, a liberação do crédito começa na próxima segunda-feira (27), mas já é possível manifestar a intenção de contratação de operação de crédito e indicar a instituição financeira de interesse.

No aplicativo ou no site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.

A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito. (ABr)

Quinta-feira, 23 de julho, 2020 ás 14:00


8 de julho de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL ELEVOU PADRÃO DE VIDA EM 23 MILHÕES DE DOMICÍLIOS



Em três meses de vigência, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) elevou o padrão de vida em mais de 23 milhões de lares brasileiros, revelou relatório divulgado, quarta-feira (8/7), pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. Nos domicílios mais pobres, mais de 93% da renda vem do benefício social.

A secretaria publicou nota informativa em que usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD – Covid-19) para analisar a abrangência, a focalização e o efeito sobre a distribuição de renda do auxílio emergencial.

De acordo com o texto, a medida conseguiu atender aos objetivos ao se concentrar nos trabalhadores informais e nos indivíduos, tanto os que estão sem ocupação como fora da força de trabalho, em especial, nas faixas mais baixas da distribuição de renda.

Segundo a análise, a medida é fortemente concentrada nos 30% mais pobres da população brasileira, apesar de denúncias apuradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) de que pessoas que não teriam direito ao auxílio recebem o benefício. Nos cerca de 23 milhões de domicílios com elevação do padrão de vida, informou o relatório, o auxílio emergencial permitiu que os moradores saíssem do nível habitual de renda a padrões que superam os limites de extrema pobreza e de pobreza.

“O auxílio emergencial conseguiu atingir plenamente os seus objetivos. O foco na população mais pobre e nos trabalhadores informais merece destaque. Muitas famílias tiveram sua vida melhorada pelo auxílio, permitindo a adoção de práticas voltadas à prevenção contra a Covid-19 e a elevação do seu padrão de consumo”, informou o Ministério da Economia em comunicado. (ABr)

Quarta-feira, 8 de julho, 2020 ás 18:00



7 de julho de 2020

COM ELEIÇÃO ADIADA, TSE É CONSULTADO SOBRE PRAZO DE FICHA LIMPA



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu segunda-feira (6/7) uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Na consulta, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

“Verifica-se, portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos que estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo ao afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos, antecipando sua volta ao domínio eleitoral”, diz o texto da consulta.

Desse modo, o deputado pede que o TSE afaste as dúvidas e declare se os candidatos que estariam inelegíveis em outubro de 2020 continuarão ou não inelegíveis em novembro. 

O teor da consulta, feita segunda-feira (6/7), foi elaborado por quatro advogados, entre eles, o ex-juiz Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Edson Fachin, a quem caberá a análise inicial do questionamento. 

Na semana passada, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. (ABr)

Segunda-feira, 6 de julho, 2020 ás 16:00

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