O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, pretende
discutir com os colegas da Corte Eleitoral o veto automático a registro de
candidatura de candidatos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Durante café
da manhã com jornalistas, Fux defendeu a tese de que político ficha suja não
pode nem fazer o registro de candidatura.
Em
meio à controvérsia com a pretensão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) de retornar ao Palácio do Planalto, Fux também afirmou – sem citar casos
concretos - que quer debater com os demais ministros do TSE a possibilidade de
liminares concedidas por diversas instâncias judiciais permitirem o registro de
candidaturas.
“Vou
avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser
entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou
são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse
Fux.
“Em
princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade
evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda
instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final).
Outros acham que tem que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo
colegiado”, completou o ministro.
Conforme
informou o Estado no mês passado, o PT pretende registrar a candidatura de Lula
ao Planalto em 15 de agosto, último dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo
se ele estiver preso nesta data. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem,
mesmo preso Lula poderia fazer o registro.
O
calendário eleitoral prevê que o registro das candidaturas deve ser julgado
pela Corte Eleitoral até 17 de setembro, quando Fux já terá deixado o TSE.
Inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com
decisão de órgão judicial colegiado - como é o caso da 8.ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula - por crimes contra a
administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo. A
condenação de Lula foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
triplex do Guarujá (SP).
Os
petistas já foram informados de que, sem uma liminar - do próprio TRF-4, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal - suspendendo
a inelegibilidade de Lula, as chances de o TSE aceitar o registro da
candidatura dele são mínimas.
Segundo
a súmula 41 do TSE, a Corte Eleitoral não pode decidir sobre o acerto ou
desacerto de uma liminar concedida por outros órgãos do Judiciário que
configurem causa de inelegibilidade. Isso significa que, em tese, se Lula
conseguir liminar no Tribunal Regional RF-4, no STJ ou no STF, o TSE terá de
acatá-la. (AE)
Sexta-feira,
09 de janeiro, 2018 ás 12hs00
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