Se
algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os
postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta terça-feira (5),
fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a
prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. As convenções dos
partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer
de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto
porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que
façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do
partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles
podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens
dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou
televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda
deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
Fonte: Assessoria de
Comunicação TSE
Quarta-feira,06
de julho, 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário