Candidatos
à presidência da Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO),
Rogério Rosso (PSD-DF) e Júlio Delgado (PSB-MG) foram convidados terça-feira(31/01),
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello para uma
audiência, na tarde de quarta-feira, 1º, para tratar da ação de autoria dos
quatro deputados que busca impedir a candidatura de Rodrigo Maia a um novo
mandato como presidente da Câmara. A informação foi confirmada por Delgado e
Figueiredo.
Celso
de Mello é o relator das quatro ações no STF que buscam inviabilizar a
recondução de Maia. Como, durante o recesso, a ministra Cármen Lúcia –
responsável pelo plantão do STF – não julgou os pedidos de liminares, o relator
terá apenas um dia para tomar uma decisão antes da realização das eleições para
os cargos da Mesa Diretora da Câmara, marcada para o dia 2.
A
realização da audiência, marcada para as 15h50, no intervalo da primeira sessão
do ano do Judiciário, é um indicativo de que o ministro Celso de Mello pode
tomar uma decisão ainda nesta quarta-feira, seja para indeferir o mandado de
segurança e abrir o caminho para o registro da candidatura de Maia, seja para
conceder uma liminar atendendo aos adversários na disputa pela presidência da
Câmara. O ministro também pode encaminhar o processo para decisão do pleno do
Supremo.
Maia
foi eleito para um mandato-tampão em 2016 após o deputado cassado Eduardo Cunha
deixar o comando da Câmara. Os autores das ações afirmam que uma nova
candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, o qual veda
reeleição para presidentes do legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.
O
primeiro mandado de segurança, protocolado pelo deputado André Figueiredo no
fim de dezembro, pede que o STF conceda uma liminar para “proibir que a Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados legitime a candidatura do atual Presidente,
Deputado Rodrigo Maia, à reeleição dentro desta 55ª legislatura. Ou,
sucessivamente, que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a
eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados, determinando que sua realização
seja feita após a manifestação do Plenário desta Corte sobre a questão
controvertida, nos autos deste mandado de segurança”.
O
pedetista pede também que, “caso o atual Presidente concorra e seja eleito
antes do pronunciamento desta Corte, que se suspenda sua posse até o julgamento
final deste mandado de segurança.”
A
apresentação sucessiva de ações questionando a candidatura de Maia teve nesta
terça-feira mais um episódio, com mais uma ação protocolada. O deputado federal
Ronaldo Fonseca de Souza (Pros-DF) impetrou um novo mandado de segurança para
barrar a candidatura à reeleição do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O parlamentar também pediu alternativamente que a eleição seja suspensa até o
STF se pronunciar oficialmente sobre a questão.
O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhou nesta terça-feira ao
STF as respostas aos questionamentos judiciais que vem sofrendo quanto à
candidatura à presidência da Câmara.
No
documento de 24 páginas que pessoalmente assina, ao qual o Broadcast teve
acesso com antecipação, Maia afirma que “nada é dito no regimento da Câmara
sobre a recondução quando o presidente for escolhido por eleição
extraordinária”. Também diz que as “questões relativas às eleições
extraordinárias foram dirimidas, exclusivamente, pelo Regimento Interno da
Câmara, diante do silêncio do texto constitucional, por se tratar de evidente
matéria interna corporis”.
Segundo
Maia, “a integração da referida lacuna é uma prerrogativa do Poder Legislativo,
tendo em conta que a interpretação de normas regimentais é tida pela reiterada
jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal como matéria ‘interna corporis'”.
“Há
entendimento firmado no âmbito desta Corte (STF) no sentido de que questão
interna corporis não se submete à intervenção judicial, sobretudo quando o ato
impugnado possuir nítido conteúdo político e envolver divergência na
interpretação de normas regimentais, como é o caso dos autos”, destaca.
Ele
cita alguns precedentes do STF, como o julgamento do mandado de segurança
26062, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que questionava uma decisão de
outro presidente da Câmara dos Deputados – julgamento no qual a prevaleceu o
entendimento de que “a interpretação e a aplicação do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de
apreciação pelo Poder Judiciário”. (AE)
Quarta-feira,
1º de fevereiro de 2017 ás 10hs40
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