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1 de fevereiro de 2017

CELSO DE MELLO RECEBERÁ ADVERSÁRIOS DE MAIA PARA DISCUTIR RECONDUÇÃO



Candidatos à presidência da Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF) e Júlio Delgado (PSB-MG) foram convidados terça-feira(31/01), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello para uma audiência, na tarde de quarta-feira, 1º, para tratar da ação de autoria dos quatro deputados que busca impedir a candidatura de Rodrigo Maia a um novo mandato como presidente da Câmara. A informação foi confirmada por Delgado e Figueiredo.

Celso de Mello é o relator das quatro ações no STF que buscam inviabilizar a recondução de Maia. Como, durante o recesso, a ministra Cármen Lúcia – responsável pelo plantão do STF – não julgou os pedidos de liminares, o relator terá apenas um dia para tomar uma decisão antes da realização das eleições para os cargos da Mesa Diretora da Câmara, marcada para o dia 2.

A realização da audiência, marcada para as 15h50, no intervalo da primeira sessão do ano do Judiciário, é um indicativo de que o ministro Celso de Mello pode tomar uma decisão ainda nesta quarta-feira, seja para indeferir o mandado de segurança e abrir o caminho para o registro da candidatura de Maia, seja para conceder uma liminar atendendo aos adversários na disputa pela presidência da Câmara. O ministro também pode encaminhar o processo para decisão do pleno do Supremo.

Maia foi eleito para um mandato-tampão em 2016 após o deputado cassado Eduardo Cunha deixar o comando da Câmara. Os autores das ações afirmam que uma nova candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, o qual veda reeleição para presidentes do legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.

O primeiro mandado de segurança, protocolado pelo deputado André Figueiredo no fim de dezembro, pede que o STF conceda uma liminar para “proibir que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados legitime a candidatura do atual Presidente, Deputado Rodrigo Maia, à reeleição dentro desta 55ª legislatura. Ou, sucessivamente, que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados, determinando que sua realização seja feita após a manifestação do Plenário desta Corte sobre a questão controvertida, nos autos deste mandado de segurança”.

O pedetista pede também que, “caso o atual Presidente concorra e seja eleito antes do pronunciamento desta Corte, que se suspenda sua posse até o julgamento final deste mandado de segurança.”

A apresentação sucessiva de ações questionando a candidatura de Maia teve nesta terça-feira mais um episódio, com mais uma ação protocolada. O deputado federal Ronaldo Fonseca de Souza (Pros-DF) impetrou um novo mandado de segurança para barrar a candidatura à reeleição do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O parlamentar também pediu alternativamente que a eleição seja suspensa até o STF se pronunciar oficialmente sobre a questão.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhou nesta terça-feira ao STF as respostas aos questionamentos judiciais que vem sofrendo quanto à candidatura à presidência da Câmara.

No documento de 24 páginas que pessoalmente assina, ao qual o Broadcast teve acesso com antecipação, Maia afirma que “nada é dito no regimento da Câmara sobre a recondução quando o presidente for escolhido por eleição extraordinária”. Também diz que as “questões relativas às eleições extraordinárias foram dirimidas, exclusivamente, pelo Regimento Interno da Câmara, diante do silêncio do texto constitucional, por se tratar de evidente matéria interna corporis”.

Segundo Maia, “a integração da referida lacuna é uma prerrogativa do Poder Legislativo, tendo em conta que a interpretação de normas regimentais é tida pela reiterada jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal como matéria ‘interna corporis'”.

“Há entendimento firmado no âmbito desta Corte (STF) no sentido de que questão interna corporis não se submete à intervenção judicial, sobretudo quando o ato impugnado possuir nítido conteúdo político e envolver divergência na interpretação de normas regimentais, como é o caso dos autos”, destaca.

Ele cita alguns precedentes do STF, como o julgamento do mandado de segurança 26062, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que questionava uma decisão de outro presidente da Câmara dos Deputados – julgamento no qual a prevaleceu o entendimento de que “a interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário”. (AE)

Quarta-feira, 1º de fevereiro de 2017 ás 10hs40

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