"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

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5 de fevereiro de 2017

RENAN AFIRMA QUE DISPUTA DA PRESIDÊNCIA DA CCJ PODE SER "NO VOTO"




A briga dentro da bancada do PMDB do Senado pelo comando da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) caminha para ser resolvida no voto. Na disputa estão nomes de peso da bancada ligados às principais lideranças do partido. Entre os postulantes está o senador Edison Lobão (MA), ligado ao ex-presidente José Sarney (MA) e ao líder do PMDB, Renan Calheiros (AL).

Além de Lobão também está na lista de candidatos o senador Raimundo Lira (PB), que conta com o apoio do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Correndo por fora está a senadora Marta Suplicy (SP), que inicialmente chegou a ser cotada para a segunda vice-presidência do Senado, cargo ocupado por João Alberto (MA), senador maranhense também ligado à Sarney e Renan. "Vou buscar uma conciliação interna até a undécima hora entre os senadores. Acho que é possível. Se não for, vamos para solução democrática do voto", afirmou Calheiros.

O vencedor da disputa será responsável, entre outras atividades, por conduzir a sabatina e votação do próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá ser escolhido pelo presidente Michel Temer para o lugar de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no último dia 19. O novo ministro do STF será o revisor dos processos da Operação Lava Jato, no plenário da Suprema Corte.

Também deverá entrar na agenda da CCJ a sabatina do próximo procurador-geral da República, uma vez que o mandado do atual PGR, Rodrigo Janot, expira no próximo mês de setembro. A instituição é responsável por conduzir parte das investigações da Lava Jato, que tem como principal alvo congressistas envolvidos em esquemas de desvios na Petrobras.

Apesar de ser citado nas investigações, Edison Lobão considera que isso não o impede de concorrer ao comando do colegiado. "E quantos também não foram citados. Não sou denunciado de nada", ressaltou.

Domingo, 5 de fevereiro de 2017 ás 12hs20

FACHIN PODE SER VOTO DECISIVO EM CONDENAÇÃO DE RENAN
 

Réu em ação penal por peculato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) terá o seu processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por rejeitar totalmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o peemedebista.

Em dezembro, por 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu tornar Renan réu em uma ação penal por peculato - o peemedebista é acusado de desviar recursos públicos de verbas indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma locadora de veículos em 2005.

Os ministros do Supremo acataram a denúncia, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 na Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que migrou, na semana passada, da Primeira para a Segunda Turma.

Como Renan deixou a presidência do Senado na quinta-feira, seu caso será concluído não mais pelo plenário da Corte - que julga o recebimento de denúncia contra presidentes da República, do Senado e da Câmara -, mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence Fachin.

Além de Fachin, que também ficou com a relatoria da Operação Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No julgamento de dezembro, apenas Lewandowski, Toffoli e Gilmar votaram por rejeitar a denúncia.

Seguno fontes do STF, Renan já havia dito a interlocutores que preferia que o seu processo não fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de absolvição se o caso fosse analisado pelos demais integrantes da Corte.

Julgamento

Em dezembro, Fachin votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que o senador apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não havia lançamentos que correspondessem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado.

O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia”, disse Fachin na ocasião. (AE)

Domingo, 5 de fevereiro de 2017 ás 12hs20

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