A
reforma trabalhista proposta pelo governo federal leva à necessidade de revisão
do modelo sindical brasileiro, afirmaram advogados que participaram de
audiência pública promovida sexta-feira (10/02), na capital paulista, pela
Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). “Uma revisão da legislação
teria que passar pela revisão do modelo sindical que temos”, disse o presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Wilson Fernandes.
“Entendo
que os sindicatos brasileiros, organização sindical brasileira, não estão
maduros para enfrentar essa nova realidade que o PL [Projeto de Lei] 6787
propõe”, afirmou, sobre problemas que podem ser enfrentados, uma vez que um dos
pontos centrais da reforma é dar mais peso às negociações com trabalhadores e
empresas.
Convenção 87
O
professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo, Otávio Pinto e
Silva, defendeu que o Brasil ratifique a Convenção 87 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A norma prevê a liberdade de associação
sindical, o que deixaria de lado várias normas em vigor atualmente. “Deve ser
garantido aos grupos de trabalhadores ou de empresários o direito de criar
livremente suas entidades sindicais, sem a sujeição de atos de ingerência do
Poder Público”, destacou.
Entre
as mudanças que poderiam ser feitas – se o modelo proposto fosse adotado –
seria a criação de entidades sindicais por outros critérios, que não somente a
mesma categoria profissional, e o fim da necessidade de que os sindicatos
tenham representatividade em ao menos um município. Poderiam ser criadas, por
exemplo, organizações que associassem apenas os trabalhadores de uma
determinada empresa. “A Convenção 87 é o padrão internacional. Por que o Brasil
vai ficar fora do padrão internacional?”, indagou..
Uma
das razões para mudanças, segundo o professor, é a baixa representatividade dos
sindicatos, apesar do número expressivo de agremiações. Ele citou dados do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontam que, no Brasil, 16%
dos trabalhadores são sindicalizados.
Para
o professor, é preciso dar garantias contra práticas antissindicais e
persecutórias por parte das empresas e acabar com a contribuição obrigatória
para manutenção das entidades. “A contribuição compulsória é, sem dúvida
nenhuma, um dos motivos que levam a essa proliferação de sindicatos no Brasil, a
disputa pelo direito de arrecadar a contribuição sindical compulsória”,
ressaltou.
Sindicatos
O
assessor do Ministério do Trabalho Admilson Moreira disse acreditar que o
sindicalismo brasileiro está pronto para lidar com as mudanças. “Estamos hoje
em condições de dar um passo adiante e conferir às centrais sindicais esse
poder de negociação, livremente autônomo, nesses 13 pontos”, afirmou, durante
sua explanação. Moreira participou da audiência como representante do ministro
Ronaldo Nogueira
O
projeto de lei em tramitação no Congresso estabelece, entre outras medidas, que
os acordos ou convenções coletivas terão força de lei em determinadas
situações. Entre elas, estão o parcelamento das férias em até três vezes, a
compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o plano de
cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto.
Ao
citar dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou
Econômico (OCDE), Moreira negou que a representatividade dos sindicatos
brasileiros seja baixa. Segundo o assessor do ministério, na Itália as
entidades representam 36% dos empregados e no Reino Unido, 24%. Na Alemanha,
Espanha, Portugal e Grécia o índice é, de 18% e na França, de 7%, informou.
Sábado,
11 de fevereiro de 2017 ás 11hs40
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