"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

21 de fevereiro de 2017

PROMOTOR DE JUSTIÇA DIZ QUE CONDENADO TEM DE INDENIZAR SUAS VÍTIMAS



O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no Ministério Público do Estado em Piracicaba (SP), ao juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Wander Pereira Rossete Júnior, informações sobre todas as ações que eventualmente forem ajuizadas por presos com pedidos de indenização financeira em razão das más condições carcerárias em que vivem.

Coutinho tomou a iniciativa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, que obriga o Estado a indenizar financeiramente, por danos morais, os presos que cumprem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade.

O promotor salientou, no entanto, que o artigo 39 da Lei de Execuções Penais prevê como dever do condenado ‘comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença’, além de obrigação de ‘indenizar sua vítima ou seus sucessores’ – o que não é realizado.

“Apesar da regra legal, é fato notório que a grande maioria dos condenados pela prática de crimes não indeniza vítimas ou sucessores, nem paga integralmente as multas e prestações pecuniárias inseridas em suas condenações criminais, como deveriam”, adverte. “E considerando que significativa parcela dos autores de delitos não possui patrimônio regularmente declarado em seu nome, os aludidos débitos raramente são quitados e as ações judiciais voltadas a esse fim quase sempre têm resultado infrutífero”, completou o promotor de Justiça.

Para Coutinho, é necessário que o Ministério Público ‘tome rápido conhecimento de eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais’. “Só assim será possível ao Ministério Público adotar as providências cabíveis visando assegurar que as quantias a serem eventualmente pagas aos condenados sejam utilizadas para o integral cumprimento das obrigações”.

Ele disse ainda que, “por ser bastante recente (a decisão do STF), ainda não é possível saber quais serão os impactos desse precedente. Todavia, é razoável supor que ações de indenização por dano moral contra o Estado ajuizadas por detentos poderão se multiplicar por todo o país”.

Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 ás 14hs30

Nenhum comentário:

Postar um comentário