O
promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no Ministério
Público do Estado em Piracicaba (SP), ao juiz da Vara da Fazenda Pública do
município, Wander Pereira Rossete Júnior, informações sobre todas as ações que
eventualmente forem ajuizadas por presos com pedidos de indenização financeira
em razão das más condições carcerárias em que vivem.
Coutinho
tomou a iniciativa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana
passada, que obriga o Estado a indenizar financeiramente, por danos morais, os
presos que cumprem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de
higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade.
O
promotor salientou, no entanto, que o artigo 39 da Lei de Execuções Penais
prevê como dever do condenado ‘comportamento disciplinado e cumprimento fiel da
sentença’, além de obrigação de ‘indenizar sua vítima ou seus sucessores’ – o
que não é realizado.
“Apesar
da regra legal, é fato notório que a grande maioria dos condenados pela prática
de crimes não indeniza vítimas ou sucessores, nem paga integralmente as multas
e prestações pecuniárias inseridas em suas condenações criminais, como
deveriam”, adverte. “E considerando que significativa parcela dos autores de
delitos não possui patrimônio regularmente declarado em seu nome, os aludidos
débitos raramente são quitados e as ações judiciais voltadas a esse fim quase
sempre têm resultado infrutífero”, completou o promotor de Justiça.
Para
Coutinho, é necessário que o Ministério Público ‘tome rápido conhecimento de
eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar
pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou
adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais’.
“Só assim será possível ao Ministério Público adotar as providências cabíveis
visando assegurar que as quantias a serem eventualmente pagas aos condenados
sejam utilizadas para o integral cumprimento das obrigações”.
Ele
disse ainda que, “por ser bastante recente (a decisão do STF), ainda não é
possível saber quais serão os impactos desse precedente. Todavia, é razoável
supor que ações de indenização por dano moral contra o Estado ajuizadas por
detentos poderão se multiplicar por todo o país”.
Terça-feira,
21 de fevereiro de 2017 ás 14hs30
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