O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, 26, que o tribunal
terá que discutir o rito da homologação dos acordos de delações premiadas
fechados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mendes afirmou que a homologação
de um acordo deveria ser feita apenas pelo ministro relator, mas,
posteriormente, teria de ser referendada pelo conjunto dos integrantes da
Corte, seja no âmbito da Segunda Turma ou do plenário. O assunto chegou a ser
conversado com o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano,
responsável pela relatoria dos casos envolvendo a Operação Lava Jato.
"O que a lei diz? Que o juiz
é quem homologa, mas o juiz aqui não é o relator, quando se trata de tribunal,
é o próprio órgão. Ele pode até fazer a homologação prévia, mas sujeita a
referendo", disse Teori à época.
Como a delação dos irmãos Joesley
e Wesley Batista envolvem o presidente Michel Temer, ele afirmou que o caso
terá de ser discutido pela instância máxima do STF, o plenário. "Me parece
que, nesse caso, como envolve o presidente da República, certamente vamos ter
que discutir o tema no próprio plenário. O caso do Sérgio Machado
(ex-presidente da Transpetro e delator) já tinha provocado muita especulação e
nessa época nós discutimos a temática com essa perspectiva", afirmou.
Segundo ele, o próprio relator da
Lava Jato, ministro Edson Fachin, poderá levar uma questão de ordem para ser
decidida pelos demais colegas.
Benefícios
Questionado sobre a possibilidade
de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F - holding
que inclui a JBS -, ele reiterou que esse é um tema que deverá ser discutido
pelo plenário da Corte.
Os ministros do STF já admitem a
possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários da JBS no
acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A
previsão não é consenso entre os integrantes da Corte, mas tem sido defendida
por alguns magistrados e até mesmo por Fachin.
Embora não comente o caso
publicamente, ao homologar as delações dos executivos da JBS, o ministro citou
expressamente decisão do plenário da Corte, segundo a qual a homologação
"limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do
acordo não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do
colaborador".
Sábado, 27 de Maio, 2017 as 10hs00
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