A
Receita Federal está fazendo um pente-fino no programa de repatriação - que
permite a regularização de recursos enviados ao exterior. Contribuintes
suspeitos de terem declarado dinheiro de origem ilegal serão intimados já a
partir de agosto e setembro. O foco da Receita são pessoas com rendimento
incompatível com o patrimônio declarado. Quem não comprovar a regularidade dos
ativos declarados será excluído do programa e os dados informados serão usados
em investigações.
Um
dos primeiros grupos que passará pelo pente-fino é o de servidores públicos.
Por razões estratégicas, o órgão não divulgou o número de funcionários estatais
que aderiram ao programa, mas há servidores com milhões em recursos
repatriados, o que poderia ser um indício de participação em corrupção.
Chamaram
a atenção da Receita casos como o de um servidor que ganhava abaixo do teto
constitucional, hoje em R$ 33,7 mil, e declarou cerca de R$ 20 milhões em
recursos que até então eram mantidos em um paraíso fiscal. Para alcançar esse
patrimônio, esse funcionário teria que juntar todo o dinheiro que ganha
mensalmente por pelo menos 50 anos.
Também
há suspeita de que bens estejam sendo regularizados em nome de
"laranjas" para lavar dinheiro obtido de forma irregular. Na primeira
etapa da repatriação, em 2016, houve a adesão, por exemplo, de empregados
domésticos. Há indícios ainda de que 241 declarantes já tenham morrido. Cinco
políticos também apresentaram declaração, o que não é permitido por lei.
"Há
dados que são inverossímeis. Por que um funcionário público precisa esconder
dinheiro lá fora?", questiona o subsecretário de Fiscalização da Receita
Federal, Iágaro Martins. "A Receita vai intimar formalmente esses contribuintes,
que terão de comprovar a origem lícita dos recursos repatriados."
Anistia
A
lei da repatriação prevê que só podem ser declarados recursos obtidos em
atividades regulares, sob pena de exclusão do programa. Os dados de quem aderiu
ao programa não podem ser usados como único indício em investigações criminais
nem para fundamentar processos tributários, mas poderão reforçar procedimentos
já em andamento ou que venham a ser abertos no futuro. Além disso, o
entendimento é que a anistia dada pelo programa só vale para crimes
tributários, ou seja, quem repatriou dinheiro de corrupção, por exemplo, pode
ser processado criminalmente e as informações declaradas utilizadas nessa
investigação.
Em
junho, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba denunciou o ex-gerente
da Petrobrás Márcio de Almeida Ferreira por lavar R$ 48 milhões de propina com
a Lei da Repatriação. (AE)
Quarta-feira,
26 de julho, 2017 ás 10hs00
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