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12 de julho de 2017

JUSTIÇA DETERMINA EXONERAÇÃO DE COMISSIONADOS DA ADASA




Treze servidores contratados irregularmente pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) terão que ser exonerados, de acordo com determinação da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Mesmo com sentença já julgada, servidores estariam exercendo cargos comissionados sem desempenhar atividades de direção, chefia e assessoramento. A nova sentença especifica que a autarquia “não conseguiu demonstrar que a recontratação, sem concurso público, dos servidores que deveriam ter sido exonerados do órgão se fazia necessária e que se destinava à ocupação de função de chefia, assessoramento ou direção.”

A Adasa tem 15 dias para exonerar os servidores contratados irregularmente. Caso a medida não seja cumprida, a agência está sujeita à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Entenda

Em novembro de 2011, a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação civil em que questionava a validade da nomeação de 25 servidores para cargos comissionados de gestor executivo e assessor da Adasa.

A autarquia foi condenada, após constatação de que os funcionários não exerciam tais cargos. Em 2012, 12 servidores foram exonerados, mas 13 comissionados continuaram exercendo a função de maneira irregular.

Quarta-feira, 12 de julho, 2017 ás 10hs00

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