Os
Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas
(MPC/DF) e do Trabalho (MPT/DF) voltam a se manifestar contra a portaria que dá
prazo de 45 dias para servidores manifestarem interesse em permanecer no
Hospital de Base, que em breve vai virar instituto.
Na
nova recomendação, expedida nesta quinta (27), os MPs não entendem como
suficiente a alteração realizada na Portaria nº 345, por meio da Portaria nº
37, que determina que a manifestação dos servidores terá caráter provisório.
A
alteração foi uma sugestão da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF),
que entendeu que não há necessidade de anular a portaria que prevê o prazo de
45 dias para a manifestação dos servidores, mas sim de alterá-la, prevendo dois
momentos: o primeiro de caráter provisório, até o dia 4 de setembro; e o
segundo de caráter definitivo, ratificando ou não a preferência pelo local de
trabalho. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal aceitou a
sugestão, publicando a nova portaria na última sexta (21).
No
entanto, os membros dos MPs afirmam que a “opção continua a versar sobre objeto
indefinido” e que a “manifestação provisória não tem qualquer utilidade
prática, na medida em que deve ser ratificada e não se presta sequer para fazer
qualquer levantamento acerca do contingente de servidores interessados em serem
lotados no IHBDF”.
A
nova recomendação retifica ainda que as informações pedidas na manifestação
anterior ainda não foram sanadas. Os Ministérios Públicos pedem agora a
anulação das duas portarias. O GDF tem cinco dias úteis para dar uma resposta
formal aos MPs. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da
recomendação e pode resultar em medidas legais cabíveis por parte dos
Ministérios Públicos.
Sexta-feira,
28 de julho, 2017 ás 10hs30
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