Um juiz da 3ª Vara de Fazenda
Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o deputado
distrital Cristiano Araújo (PSD) e Ana Lúcia Pereira, mulher de um tio, pela prática
de nepotismo. O parlamentar manteve a tia por afinidade como funcionária
comissionada em seu gabinete, em 2015.
Em sua decisão, o juiz condenou o
distrital ao ressarcimento de forma integral do dano causado, pagamento de
multa civil no valor do dano, perda da função pública e à suspensão de seus
direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.
Ana Lúcia Pereira também terá de
pagar multa e ajudar a ressarcir o dano ao erário. Após a denúncia, realizada
ainda em 2015, Ana Lúcia, que exercia a função de assessora com salário de R$
14,1 mil, foi exonerada. Como defesa, na ocasião, Cristiano Araújo disse que
contratou a tia porque ela demonstrou “competência ao trabalhar em sua campanha
eleitoral”. O distrital também alegou que o Código Civil não considera esposa
do tio como parente direto, não havendo, neste caso, a prática de nepotismo.
De acordo com a defesa de
Cristiano e da tia, a nomeação e exercício do cargo foi legal, pois as regras
sobre nepotismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na data da nomeação,
admitiam o ingresso de cônjuge de tio ou tia de parlamentar. Eles alegam ainda
que a nomeação da Ana Lúcia ocorreu em 7 de janeiro de 2015 e apenas em 17 de
novembro de 2015 a presidência da Câmara Legislativa modificou os critérios
para vedar a ocupação de cargo público por cônjuge de tio ou tia de deputado
distrital.
Na decisão do magistrado, ele
explicou que “não há qualquer dúvida acerca do grau de parentesco existente
entre o deputado distrital, ora primeiro requerido e a segunda requerida. Não
restam dúvidas que a nomeação da segunda requerida viola a Constituição Federal
e a Súmula Vinculante nº 13 do STF”. Além disso, o juiz afirma que a defesa
sobre a mudança nas regras da Câmara Legislativa não encontra respaldo ante a
Constituição Federal. “Não há como
considerar um Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF superior à Carta
Magna Brasileira”.
A ação civil contra o
parlamentar, ajuizada pelo MPDFT, argumenta que a prática de nomear parentes
para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou de funções públicas
gratificadas não respeita os princípios administrativos, ferindo a
impessoalidade, a moralidade, e o dever de honestidade e lealdade às
instituições, motivo pelo qual os acusados deveriam ser penalizados segundo a
previsão da Lei de Improbidade Administrativa.
Exoneração do primo
Na segunda-feira (24/4), o
governo do DF exonerou outro servidor comissionado indicado pelo distrital e
apontado como seu primo de terceiro grau. Ubiraci Cunha Nogueira Filho tinha
sido nomeado para a chefia de gabinete da administração regional de Santa
Maria. O primo foi nomeado no último dia 19, e ficou apenas cinco dias no
cargo. Ubiraci foi indicado para substituir Artur da Cunha Nogueira, tio direto
de Cristiano Araújo e marido de Ana Lúcia.
por Joelma Pereira: Terça-feira,
25 de abril, 2017 AS 14 as 14hs 40
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