"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

25 de abril de 2017

JUSTIÇA DO DF CONDENA DISTRITAL CRISTIANO ARAÚJO POR NEPOTISMO




Um juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) e Ana Lúcia Pereira, mulher de um tio, pela prática de nepotismo. O parlamentar manteve a tia por afinidade como funcionária comissionada em seu gabinete, em 2015.

Em sua decisão, o juiz condenou o distrital ao ressarcimento de forma integral do dano causado, pagamento de multa civil no valor do dano, perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.

Ana Lúcia Pereira também terá de pagar multa e ajudar a ressarcir o dano ao erário. Após a denúncia, realizada ainda em 2015, Ana Lúcia, que exercia a função de assessora com salário de R$ 14,1 mil, foi exonerada. Como defesa, na ocasião, Cristiano Araújo disse que contratou a tia porque ela demonstrou “competência ao trabalhar em sua campanha eleitoral”. O distrital também alegou que o Código Civil não considera esposa do tio como parente direto, não havendo, neste caso, a prática de nepotismo.

De acordo com a defesa de Cristiano e da tia, a nomeação e exercício do cargo foi legal, pois as regras sobre nepotismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na data da nomeação, admitiam o ingresso de cônjuge de tio ou tia de parlamentar. Eles alegam ainda que a nomeação da Ana Lúcia ocorreu em 7 de janeiro de 2015 e apenas em 17 de novembro de 2015 a presidência da Câmara Legislativa modificou os critérios para vedar a ocupação de cargo público por cônjuge de tio ou tia de deputado distrital.

Na decisão do magistrado, ele explicou que “não há qualquer dúvida acerca do grau de parentesco existente entre o deputado distrital, ora primeiro requerido e a segunda requerida. Não restam dúvidas que a nomeação da segunda requerida viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13 do STF”. Além disso, o juiz afirma que a defesa sobre a mudança nas regras da Câmara Legislativa não encontra respaldo ante a Constituição Federal.  “Não há como considerar um Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF superior à Carta Magna Brasileira”.

A ação civil contra o parlamentar, ajuizada pelo MPDFT, argumenta que a prática de nomear parentes para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou de funções públicas gratificadas não respeita os princípios administrativos, ferindo a impessoalidade, a moralidade, e o dever de honestidade e lealdade às instituições, motivo pelo qual os acusados deveriam ser penalizados segundo a previsão da Lei de Improbidade Administrativa.

Exoneração do primo

Na segunda-feira (24/4), o governo do DF exonerou outro servidor comissionado indicado pelo distrital e apontado como seu primo de terceiro grau. Ubiraci Cunha Nogueira Filho tinha sido nomeado para a chefia de gabinete da administração regional de Santa Maria. O primo foi nomeado no último dia 19, e ficou apenas cinco dias no cargo. Ubiraci foi indicado para substituir Artur da Cunha Nogueira, tio direto de Cristiano Araújo e marido de Ana Lúcia.

por Joelma Pereira: Terça-feira, 25 de abril, 2017 AS 14 as 14hs 40

Nenhum comentário:

Postar um comentário