A
promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza propôs ação civil pública por ato
de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás,
Lucimar Conceição do Nascimento, a Viação Anapolina Ltda. e o assessor jurídico
Marcus Flávio Neves, por irregularidade na contratação da empresa. Os vícios
envolvem especialmente o fornecimento de vales-transporte aos servidores
municipais, a falta de prova de certidão negativa de débitos previdenciários da
empresa, previsão indevida da possibilidade de prorrogação contratual e
contratação por inexigibilidade de licitação. Todas essas irregularidades foram
apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conforme acórdão do
órgão que julgou irregulares os contratos firmados entre as partes.
Na
ação, a promotora requereu o bloqueio de bens da ex-prefeita e da empresa do
valor de até R$ 1.870.888,00. No mérito, foi pedida a condenação dois três
acionados às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
As
irregularidades
Conforme
apontado pelo TCM, o contrato de fornecimento de vales-transporte foi celebrado
em janeiro de 2013, de acordo com o processo de inexigibilidade, para linhas
exploradas pela Viação Anapolina para o exercício de 2013, com vigência até 31
de dezembro daquele ano, pelo valor de R$ 1.856.399,95, empenhado e pago em
parcelas mensais, mediante o fornecimento de vales e emissão das faturas. Uma
das cláusulas desse contrato previa também a sua prorrogação, tendo sido
assinados dois aditivos – um em dezembro de 2013 e outro em fevereiro de 2014.
Um
outro contrato foi firmado em janeiro de 2013 para o fornecimento de vales aos
servidores municipais para as linhas exploradas pela empresa para o exercício
de 2013, no valor de R$ 156.399,99.
Para
o MP, a improbidade ocorreu em razão da impossibilidade de prorrogação do
contrato e da inexigibilidade fora das hipóteses previstas em lei, pela
existência de débitos da empresa com a seguridade social, pela falta de
definição das unidades e quantidades de vales decorrentes do contrato
celebrado, da ausência de comprovação de exclusividade do fornecedor dos vales,
em violação aos princípios da administração pública.
(Cristiani Honório /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)
Sexta-feira,
7 de Abril de 2017 ás 14hs45
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