A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (20/6)
a proposta que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e tornam crimes a
importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um
substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a um projeto de lei (PLS
618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Pela
proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de
importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. No
relatório, Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte
público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de
outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de
ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente,
esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com
multa, mas caso a proposta seja aprovada também pelo plenário da Casa, essa
prática passará a ser enquadrada na nova norma.
Estupro coletivo
A
proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena
prevista de seis a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em
que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
De
acordo com o novo texto em discussão, nesses casos, a pena será aumentada de um
terço a dois terços. Se o crime for cometido em local público ou transporte
público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma
ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima, a pena também será aumentada
em um terço.
Divulgação de cena de estupro
A
divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento
da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a
cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou
vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de
vulnerável.
Segundo
a proposta, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena
de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem
que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja
praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a
vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois
terços.
O
texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja
divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica
preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e
autorizar previamente a veiculação.
O
substitutivo aprovado também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro
de vulnerável sejam aplicadas independentemente do consentimento da vítima para
o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.
A
proposta cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime
contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade
sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção. Admite, também, hipótese
de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar
(metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou
pessoa com deficiência (um a dois terços). (ABr)
Terça-feira,
19 de junho, 2018 ás 16:00
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