Uma
ação que cobra a divisão de verba da Desvinculação das Receitas da União (DRU)
com os estados foi protocolada segunda-feira (11/6) no STF (Supremo
Tribunal Federal) pelos governos de 23 estados e do Distrito Federal – somente
Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo não endossam a medida.
A
DRU, prevista na Constituição Federal, permite que o governo federal use 30% da
verba arrecadada com contribuições sociais, como Pis/Cofins, para outras
finalidades que não as previstas para essas contribuições. Na prática, o
governo pode aplicar os recursos destinados à Previdência, saúde e seguridade
social em outras áreas.
O
argumento dos governos estaduais é que a verba da DRU acaba tendo a função de
imposto e, por isso, 20% do seu montante deveria ser distribuído aos estados. A
ação afirma ainda que o princípio federativo foi violado.
“Nesse
sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única
finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos
estados, assim, é enorme. […] A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar
a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem
compartilhar receitas com os estados, em patente fraude à Constituição e ao
princípio federativo”, afirma nota dos procuradores-gerais dos estados.
O
Colégio Nacional de Procuradores-Gerais estima que o valor devido aos estados
chegue a R$ 20 bilhões em 2017. A Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) entregue ao STF pelos procuradores-gerais dos estados, pede
sejam apurados os valores não repassados nos últimos cinco anos, e que isso
seja abatido das dívidas dos estados com a União.
“Em
vez de criar impostos previstos na Constituição e que são compartilhados com os
estados, a União fez uma fraude. Ela aumenta as contribuições sociais, que são
para Previdência, e desvincula por meio da DRU, aumentando sua arrecadação de
forma estonteante”, afirma o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Batista.
Em
crise financeira, o estado de Minas Gerais, governado por Fernando Pimentel
(PT), liderou a iniciativa de protocolar a ação contra a União. O governador já
havia encaminhado ofício ao presidente Michel Temer (MDB) sobre a questão em
abril, mas não obteve resposta.
Segundo
Batista, a ação não se trata de uma briga política, mas de um ajuste ao pacto
federativo e no equilíbrio na distribuição de receitas.
OUTRO
LADO
O
Ministério da Fazenda informou que ainda não foi notificado da ação, mas avalia
que a repartição dos recursos não é possível no caso da DRU e que a
jusrisprudência do STF recusa a tese dos estados.
“A
avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é que a receita de
contribuição desvinculada não gera direito à repartição. A contribuição, com a
DRU, não vira imposto a ser repartido”, afirma a pasta em nota.
A
Advocacia-Geral da União não se manifestou, pois não foi intimada na ação.
(Folhapress)
Terça-feira,
12 de junho, 2018 ás 10:00
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