O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa a mais
nove empresas de transporte de carga por descumprirem medida liminar concedida
por ele em 25 de maio durante a greve dos caminhoneiros.
Apesar
de ele ter determinado o desbloqueio das estradas, a Advocacia-Geral da União
disse que essas transportadoras continuaram obstruindo o tráfego em rodovias
federais. O valor total da multa para essas nove empresas é de R$ 67,2 milhões
Todas
deverão, em 15 dias a partir da citação, depositar os valores na conta apontada
pela AGU. Se não fizerem o pagamento no prazo, podem sofrer penhora de bens.
O
ministro já havia aplicado a multa a outras 96 empresas no último dia 30 de
maio. Depois da condenação, a AGU pediu que mais nove empresas fossem
acrescentadas na condenação, o que foi aceito pelo ministro.
De
acordo com Alexandre de Moraes, os atos de descumprimento da liminar foram
comprovados por meio de infrações e documentação juntados pela AGU,
individualizando e comprovando as condutas.
Judiciário desprestigiado
O
relator disse que a sanção pecuniária serve como instrumento de coerção
colocado à disposição do magistrado para concretizar e dar efetividade à tutela
jurisdicional. “Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente
recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada
em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder
Judiciário”, disse.
Em
relação ao pedido de complementação do valor de multas já fixadas contra outras
empresas em decisão anterior, o ministro solicitou à AGU que apresente nova e
atual memória de cálculo, com comprovação da necessidade de complementação para
cada uma das empresas relacionadas para que não haja duplicidade de autuações
em relação ao período de descumprimento da medida liminar concedida. (Conju)
Terça-feira,
05 de junho, 2018 ás 18:00
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