A
semana será mais curta do que o normal para os deputados em razão do feriado na
próxima sexta (30), mas alguns projetos devem ser votados ou pelo menos ter os
debates iniciados no plenário da Câmara. O projeto de lei que aumenta as penas
para crimes relacionados à pirataria está na pauta de segunda (26/3). Os
deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao texto aprovado pela
Câmara em dezembro de 2000, alterando diversos dispositivos da Lei 9.279/96,
que trata dos direitos de propriedade industrial.
O
texto do Senado aumenta a pena de 1 a 3 meses de detenção para 2 a 4 anos de
reclusãoem crimes como os cometidos contra patente de invenção ou de modelo;
contra o registro de marca; o de fabricação, sem autorização do titular, de
produto que incorpore desenho industrial registrado; e a reprodução ou imitação
de armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou
internacionais para fins econômicos.
Assinatura eletrônica
Na
terça-feira (27/03), pode ser debatido o Projeto de Lei 7005/13, do Senado, que
disciplina a possibilidade de coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores
para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente, só é
possível a coleta de assinaturas manuscritas.
Regulamentação do lobby
Também
na pauta de terça-feira, entre outros itens, está o Projeto de Lei 1202/07, do
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atividade de lobby e de
grupos de pressão junto ao setor público.
Segundo
o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, a atividade de lobby é definida como
“representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de
qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar
legislações ou projetos em análise no Legislativo.
Além
do Poder Legislativo, essa regulamentação é válida para o Executivo e o
Judiciário. Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões
públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou
empresa a que pertencem.
Desoneração da folha
Com
a aprovação do regime de urgência, consta ainda da pauta o Projeto de Lei
8456/17, do Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a
maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto original, voltam a
contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação,
teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns
segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
A
contribuição à Previdência Social prevê a incidência de alíquota de 20% sobre a
folha de pagamento. Qualquer mudança ocorrerá somente 90 dias após a publicação
da futura lei.
O
relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), adiantou que seu
substitutivo deixa vários setores dentro da desoneração, pagando percentuais
que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Ele
disse que manteve a desoneração para setores que fazem uso intensivo de mão de
obra e que estimulam a atividade da indústria, principalmente nas áreas com
forte concorrência de importados.
Orlando
Silva vinculou a permanência na regra de desoneração da folha de pagamentos ao
cumprimento de critérios a serem estabelecidos pela comissão tripartite
(empresários, trabalhadores e governo federal) que tem a finalidade de
acompanhar e avaliar essa forma de tributação.
Os
critérios definidos por Silva são manutenção ou aumento dos postos de trabalho,
diminuição da rotatividade no emprego e redução de acidentes de trabalho.
Segunda-feira,
26 de março, 2018 ás 07:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário