A
Receita Federal recebeu 522.576 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) até as 17h de sexta-feira (2/03), segundo dia de entrega. O total
equivale a 1,8% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita. O prazo para a entrega
da declaração vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está
obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita
bruta acima R$ 142.798,50.
A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra
opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado
digital.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar
prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a
posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em
qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela
isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais
para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do
contrato de venda.
Sábado,
03 de março, 2018 ás 00hs05
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