A
lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como
Uber e Cabify, foi publicada no "Diário Oficial da União" na
terça-feira, 27.
A
lei foi sancionada, sem vetos, segunda-feira, 26, pelo presidente Michel Temer
e entra em vigor nesta terça.
Com
a lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo Poder Público municipal
para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.
Entre
as regras de fiscalização previstas na lei estão a exigência de contratação de
seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT),
além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além
disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na
categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade
remunerada. Também precisa apresentar certidão negativa de antecedentes
criminais.
Aquele
que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal
de passageiros.
Terça-feira,
27 de março, 2018 ás 18:00
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