O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na quarta (21/03) para
decidir sobre a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o dispositivo que
permite doações ocultas a candidatos durante a campanha eleitoral.
De
acordo com a ação movida pela OAB, o dispositivo que permite as doações viola
os princípios de transparência e da modalidade e favorece a corrupção. Além
disso, o dispositivo dificultaria ainda o rastreamento das doações eleitorais.
A OAB aponta ainda que é "preciso que o eleitor saiba quem financia seus
candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas
eleitorais".
Em
2015, o Plenário da Corte analisou o tema em caráter liminar – ou seja,
provisório – e proibiu as doações em que não é possível identificar o vínculo
entre os doadores e os candidatos. No entanto, o Supremo ainda precisa tomar
uma decisão definitiva sobre o assunto. O relator do julgamento desta quarta é
o ministro Alexandre de Moraes.
Também está na pauta
Além
do julgamento sobre as ‘doações ocultas’, está na pauta do STF nesta quarta a
prescrição das ações de ressarcimento aos cofres públicos por parte de agentes
públicos que cometeram ato de improbidade administrativa. A ação foi movida
pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a decisão do Tribunal de
Justiça do estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição do ressarcimento que
seria feito pelo ex-servidores públicos municipais.
O
Plenário da Corte pode analisar ainda as liminares deferidas pelo ministro
Gilmar Mendes sobre a ação movida pelo PT e pelo Conselho Federal da OAB para
proibir a realização de conduções coercitivas para interrogatório de
investigados. No fim do ano passado, o ministro proibiu, por uma decisão
liminar, as conduções coercitivas, alegando que a ação representa uma restrição
de liberdade de locomoção e da presunção de culpabilidade.
Quarta-feira,
21 de março, 2018 ás 00:05
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