O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à
Polícia Militar do DF que faça retificações no edital para o próximo concurso
público da corporação. O MP questiona a ilegalidade da restrição de apenas 50
vagas para mulheres, de um total de 500 para o cargo de soldado; e da ausência
de vagas reservadas para negros e pardos.
O
documento elaborado pelo Núcleo de Direitos Humanos e pela Promotoria de
Justiça Militar do Ministério Público pede ainda a inclusão da Lei Maria da
Penha na parte de conhecimentos específicos.
Vaga
para mulheres
Mesmo
com o artigo 4° da Lei nº 9.713/98 limita às mulheres a até 10% das vagas
disponíveis nos quadros da PMDF, o MP questiona que a limitação de 50 vagas de
admissão imediata e 150 para formação de cadastro reserva não atinge o limite
da lei. Atualmente, existem apenas 911 policiais militares mulheres no DF em um
efeito de mais de 10 mil pessoas.
Cotas
O
documento do MP recomenda ainda a reserva de 20% de vagas a candidatos negros e
pardos, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.990/2014. “A Lei se funda na
necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na
sociedade brasileira, e visa garantir a igualdade material entre os cidadãos,
por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do
reconhecimento da população afrodescendente. Portanto, a falta de previsão de
vagas a candidatos negros viola o princípio da igualdade, previsto no art. 5°
da CF”, reforçam os promotores no documento.
Lei
Maria da Penha
Por
último, o MP aponta para a necessidade do policial militar conhecer a Lei Maria
da Penha, já que atua no combate à violência doméstica, familiar e contra a
mulher. Para o MP, a Lei n.º 11.340/2006 deve ser inserida nos conhecimentos
específicos do concurso público. Ainda de acordo com os promotores, o
conhecimento da lei contribuiu na prevenção desse tipo de violência na casa dos
próprios policiais militares.
Sexta-feira,
02 de março, 2018 ás 15hs00
Nenhum comentário:
Postar um comentário