O
cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários
está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os
pagamentos. A partir de hoje (26), os boletos com valor igual ou superior a R$
400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.
A
nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
começou a entrar em vigor em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de
forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A
partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$
0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será
concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre
outros.
A
ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o
rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmo
vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os
dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
O
sistema, no entanto, tem registrado “intermitências em seu funcionamento”, como
a própria Febraban reconhece. Proprietário de uma empresa de administração de
condomínios, Nicson Vangel emite cerca de 30 mil boletos por mês. Segundo ele,
cerca de 1 mil condôminos reclamam de não conseguirem pagar os boletos
registrados na nova plataforma, que se tornou obrigatória para o setor por
causa da introdução do limite de R$ 400.
Vangel
reuniu-se com bancos, em Brasília, onde fica a sua empresa, mas ainda não
conseguiu uma solução definitiva para o problema. “Os bancos ainda não estão
preparados para isso. Às vezes, o pagador consegue pagar na boca do caixa,
depois de tentar outro canal, como caixa eletrônico ou pela internet”, relatou.
O empresário está resolvendo as reclamações caso a caso.
Custos
Dona
de uma empresa de manutenção de elevadores, Ana Cláudia Goulart Moreira de
Almeida também tem passado dificuldades. Ela precisou trocar a empresa que gerava
os boletos porque não conseguia emitir as faturas com o registro. “Hoje estamos
com três sistemas gerando boletos, tentando resolver isso. Temos uma média de
300 boletos mensais. A quantidade de clientes que ligam falando que não
conseguiram fazer o pagamento tem aumentado. Mesmo com o boleto registrado e a
gente acompanhando tudo”, afirmou.
Segundo
Ana Cláudia, o problema no sistema gera custos para a empresa porque ela às
vezes precisa ir até o cliente buscar um cheque para receber o pagamento. Ela
tem oferecido outras opções para os clientes, como depósito ou transferência.
“É um transtorno para a gente. São cerca de 50 clientes que não conseguem
pagar. Mesmo acompanhando o depósito em conta ou com cheque, a gente perde o
controle da contabilidade”, disse.
Ana
Cláudia acrescentou que tenta emitir um segundo boleto quando o cliente não
consegue pagar, mas nem sempre isso funciona. “Já paguei duas emissões de
boleto e ainda tive que ir buscar cheque ou conferir depósito”, destacou.
Reclamações
Em
um site de reclamações de consumidores, também é possível encontrar casos de
pessoas que não conseguem pagar os boletos. “O site me retorna a mensagem '0301
Pagamento não permitido. Contacte o beneficiário / favorecido do boleto.
(G999-576)'. Não sei o que quer dizer o código. Já tentei de diversas formas e
não consigo pagar!”, postou uma cliente na página. “Mesmo problema aqui, e o
boleto estava com o registro de sacado e pagador. Infelizmente tive pagar um
TED para um banco que funciona de verdade para poder fazer o pagamento”,
escreveu outro cliente no site, Fabiano Mucillo.
Em
nota, a Febraban informa que a nova plataforma “vem registrando intermitências
em seu funcionamento, que estão sendo solucionadas pela rede bancária”. Segundo
a entidade, o novo sistema registra 3,3 bilhões de transações, com a inclusão
de 1,2 bilhão de boletos de pagamentos em sua base.
“Para
o perfeito funcionamento do sistema, a Febraban esclarece que as empresas
precisam cadastrar os boletos na base do sistema da NPC [Nova Plataforma de
Cobrança], antes de emitir o boleto impresso”, ressalta a federação. O processo
é o seguinte: o emissor do boleto (empresa) envia as informações para serem
inseridas e registradas na nova plataforma pelas instituições financeiras,
espera a confirmação do registro do boleto, e, somente após a validação, emite
e envia o documento ao pagador.
“Se
for constatado que o pagador não conseguiu quitar um boleto cadastrado na NPC
por causa dessa intermitência temporária do sistema, a Febraban orienta que o
pagador procure o banco emissor do boleto, que poderá receber o pagamento do
documento, inclusive se estiver vencido”, acrescentou. Entretanto, no caso de o
boleto não estar registrado na nova plataforma, a federação orienta que o
consumidor procure o emissor para quitar o débito.(ABr)
Domingo,
27 de maio, 2018 ás 00:05
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