Os
brasileiros que tiverem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, que ficaram
mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência nas urnas, têm até a
quarta-feira (9) para regularizar sua situação eleitoral. Vale lembrar que cada
turno de um pleito, representa uma eleição.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de1,9 milhões de eleitores
estavam em situação irregular em maio do ano passado. Caso o eleitor não vote
durante três eleições consecutivas, não justifique nem pague as multas, o seu
título de eleitor será cancelado. Se depois de seis anos a situação não é
regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Para
regularizar sua situação, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral, levando o
título de eleitor, um comprovante de residência e um documento oficial de
identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento
e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de
quitação militar.
Na
quarta também termina o prazo de requerimento do titulo de eleitor, para
menores de 18 anos, a partir de 16 anos, que queiram votar nessas eleições. No
mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência, que
necessitam de atendimento especial, informem sua situação à Justiça Eleitoral
para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.
A
participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com
idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o
voto é obrigatório.
Quem
tem débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de
-
Requerer passaporte ou carteira de identidade;
-
Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
-
Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição
da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
-
Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito
subsidiado pelo governo;
-
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
-
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo
governo;
-
Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
(Com informações ABr)
Segunda-feira,
07 de maio, 2018 ás 00:05
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