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9 de maio de 2018

Ex-prefeito de Geraldo Messias é condenado por improbidade administrativa

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Wilker André Vieira Lacerda condenou o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, Geraldo Messias Queiroz, por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios fiscais e creditícios. A condenação veio como decorrência da ação civil pública ajuizada pela promotora Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, apontando irregularidades na manutenção de funcionários nos quadros da Secretaria de Educação.

De acordo com a promotora, o município mantinha contratação com servidores temporários, ou que ocupavam cargos em comissão que não se destinavam a funções de direção, chefia e assessoramento. Ao verificar a irregularidade, o MP deflagrou procedimentos administrativos para cobrar a realização publicação de concurso público, o que só foi atendido pelo município após muitas solicitações. No entanto, com a realização do certame, o prefeito protelou por muito tempo a homologação do concurso, com o objetivo de não convocar os aprovados nem exonerar os contratados de forma irregular.

Ainda com o intuito de regularizar a situação, o Ministério Público expediu recomendação requerendo a homologação do concurso, sem resultado satisfatório. A prefeitura contratou apenas alguns aprovados, não atendendo à solicitação por completo. Assim, foi expedida nova recomendação, sem obtenção de resposta. Na ação, Tânia D’Able expõe que a intenção do prefeito era garantir votos para sua reeleição.

Na sentença, o juiz considerou que Geraldo Messias Queiroz violou o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), já que não há lei municipal que ampare a contratação temporária. Além disso, expôs também que o ex-gestor atentou contra os princípios da moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade, já que atrasou o lançamento do edital do concurso público. Destacou ainda seu dever em atender às recomendações emitidas pelo MP.

Pelas irregularidades, Geraldo Messias foi condenado à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por quatro anos, o pagamento de multa civil em 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito, e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de dois anos.

(Texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)


Quarta-feira, 09 de maio, 2018 ás 00:05

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