Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Wilker André Vieira Lacerda
condenou o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, Geraldo Messias Queiroz, por
atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções de perda de função
pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios
fiscais e creditícios. A condenação veio como decorrência da ação civil pública
ajuizada pela promotora Tânia D’Able Rocha de Torres
Bandeira, apontando irregularidades na manutenção de funcionários nos quadros
da Secretaria de Educação.
De
acordo com a promotora, o município mantinha contratação com servidores
temporários, ou que ocupavam cargos em comissão que não se destinavam a funções
de direção, chefia e assessoramento. Ao verificar a irregularidade, o MP
deflagrou procedimentos administrativos para cobrar a realização publicação de
concurso público, o que só foi atendido pelo município após muitas
solicitações. No entanto, com a realização do certame, o prefeito protelou por
muito tempo a homologação do concurso, com o objetivo de não convocar os
aprovados nem exonerar os contratados de forma irregular.
Ainda
com o intuito de regularizar a situação, o Ministério Público expediu
recomendação requerendo a homologação do concurso, sem resultado satisfatório.
A prefeitura contratou apenas alguns aprovados, não atendendo à solicitação por
completo. Assim, foi expedida nova recomendação, sem obtenção de resposta. Na
ação, Tânia D’Able expõe que a intenção do prefeito era garantir votos para sua
reeleição.
Na
sentença, o juiz considerou que Geraldo Messias Queiroz violou o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), já que não há lei municipal que ampare a
contratação temporária. Além disso, expôs também que o ex-gestor atentou contra
os princípios da moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade, já que
atrasou o lançamento do edital do concurso público. Destacou ainda seu dever em
atender às recomendações emitidas pelo MP.
Pelas
irregularidades, Geraldo Messias foi condenado à perda de eventual função
pública, à suspensão de direitos políticos por quatro anos, o pagamento de
multa civil em 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito, e a
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de dois anos.
(Texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)
Quarta-feira,
09 de maio, 2018 ás 00:05
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