O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o cadastro das primeiras empresas que
estão habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento
coletivo de campanhas eleitorais, o chamado crowdfunding, ou a popular
“vaquinha” virtual. Até o momento, foram habilitadas vinte empresas, que
poderão começar a arrecadar doações de pessoas físicas a partir de amanhã, 15
de maio. A lista completa das empresas pode ser consultada no portal do TSE.
As
empresas apresentaram informações e documentos cadastrais, conforme previsto na
Resolução-TSE nº 23.553/2017, Art. 23, §1º, que regula a matéria. A autorização
concedida pelo TSE refere-se, entretanto, apenas à análise de informações e
documentos cadastrais apresentados pelas interessadas, não conferindo chancela
quanto à idoneidade e adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados
na captação de doações para campanhas.
Arrecadação prévia sem
pedir votos
Desde
o dia 30 de abril, empresas interessadas em operar o financiamento coletivo de
campanhas eleitorais podem se inscrever na Justiça Eleitoral. A liberação e o
respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão
ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE:
requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da
movimentação financeira de campanha.
Na
última semana, o Plenário do TSE decidiu que entre 15 de maio e 16 de agosto,
quando começa o período de campanha eleitoral, a arrecadação prévia dos
recursos deve ser feita sem que os postulantes aos cargos eletivos em 2018
peçam votos. A divulgação das campanhas também deve observar as regras de
propaganda eleitoral na internet previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições).
Se
houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos
respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai
concorrer no pleito de 2018 terá de informar à Justiça Eleitoral todas as
doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações
devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de
campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº
23.553/2017. A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras
também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas
aos candidatos. Essas informações serão disponibilizadas no sistema
DivulgaCandContas.
(Com
informações do TSE)
Terça-feira,
15 de maio, 2018 ás 00:05
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