A
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4/5)
recurso da defesa do ex-presidente e presidiário Lula para suspender a decisão
da 8ª Turma do tribunal, que o condenou a 12 anos e 1 mês, com execução
provisória da pena de prisão.
O
pedido havia sido protocolado no dia 27 de abril pela defesa do ex-presidente.
Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo juíz federal Sérgio
Moro, entre elas a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras
e o favorecimento ilícito considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª
Vara de Curitiba não teria competência para julgar a ação.
Segundo
a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora)
decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos
necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de
admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade
de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
“Vale
dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas
instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é
que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”,
afirmou a desembargadora.
Sexta-feira,
04 de maio, 2018 ás 10:00
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